O que é uma sociedade limitada

O que é uma sociedade limitada

Quando se trata de criar uma empresa, existem várias formas de empresa à sua escolha. No entanto, há um que se destaca dos demais. Estamos falando da Sociedade de Responsabilidade Limitada, também conhecida como Sociedade Limitada. Em Espanha é um dos mais escolhidos em conjunto com a Sociedade Anónima. Mas a que isso se refere?

Se você quer saber O que é uma sociedade limitada, quais são as suas características, vantagens, desvantagens e mais informações sobre o mesmo, continue lendo pois apresentamos a você a seguir.

O que é uma sociedade limitada

Se você deseja saber o que é uma sociedade anônima, saiba que esta SL, ou SRL, a sigla pela qual é reconhecida, é uma sociedade comercial. Está essencialmente vocacionado para as PME, ou seja, as pequenas e médias empresas (ou empresários) e com isso podem desenvolver a sua actividade empresarial sem que os seus activos ou poupanças entrem em jogo. Nem precisam pedir um empréstimo para criá-lo.

Cada pessoa que faz parte da sociedade limitada contribui com dinheiro x para o capital, e é por esse dinheiro que contribui que limita a responsabilidade perante terceiros. Por exemplo, imagine que são três de vocês na sociedade e que cada um coloca 1000 euros. O capital final da empresa seria de 3000 euros. Mas, se acontecer alguma coisa e tiver de indemnizar um terceiro, por exemplo 3000 euros, não significa que um só sócio deva colocar esse dinheiro, mas que só vai colocar o que colocou no capital, neste caso 1000 euros.

Além de fornecer capital, todos os sócios recebem em troca quotas sociais, que são indivisíveis e cumulativas, mas deixam de lado os bens individuais de cada pessoa.

Características da sociedade limitada

Características da sociedade limitada

Agora que você sabe o que é uma sociedade anônima, para entendê-la perfeitamente, é preciso saber o que a caracteriza, ou seja, os requisitos necessários para criá-la. E estes são:

  • Número de sócios. É necessário que a sociedade em comandita tenha pelo menos um sócio, mas não há um máximo exigido, ou seja, pode haver quantos eles quiserem. Além disso, pode ser uma empresa com pessoas físicas ou jurídicas. Esses parceiros podem ser trabalhadores (que contribuem com seu trabalho para a sociedade) ou capitalistas (que colocam o dinheiro).
  • Responsabilidade Como já explicamos anteriormente, a responsabilidade dos sócios limita-se ao capital aportado, de forma que não respondam às dívidas ou problemas que surjam com qualquer outra coisa, e muito menos com o seu patrimônio pessoal (porque é isento )
  • Razão social. Neste caso, a sociedade limitada deverá estar inscrita no Registro Mercantil Central e, em seu nome, deverá constar a Sociedade Limitada, ou no caso SRL ou SL
  • Capital social. O mínimo para constituição de uma sociedade anónima é um capital de 3000 euros. Não há máximo a ser colocado. Esse dinheiro não precisa ser apenas monetário, mas pode ser em espécie, por exemplo, com os móveis da empresa. Por sua vez, para o capital aportado, obter-se-ão quotas sociais que têm limitações legais e que se basearão no capital que é contribuído (quem dá mais, recebe mais quotas).
  • Constituição da sociedade limitada. Este, além do registro, deve ter estatuto e escritura pública que deve ser firmado em cartório, e também apresentado ao Registro Mercantil. Nestes papéis deve ficar claro o número de contribuições de cada sócio e a percentagem de capital social que colocaram. Deve-se estabelecer também quais serão os órgãos de administração e gestão, ou seja, se há administrador único (e quem ele é), os co-administradores, os co-administradores ou o Conselho de Administração.

Vantagens de uma empresa limitada

Vantagens de uma empresa limitada

É claro que o A limitação da responsabilidade com base no capital aportado é uma das grandes vantagens do que é uma sociedade limitada (em comparação com outras empresas ou dados trabalhistas). Mas não é a única vantagem que nos oferece. Tem mais:

  • É fácil de criar. Não possui tantos procedimentos burocráticos quanto os outros.
  • O capital exigível é relativamente baixo. Além disso, o fato de poder contribuir tanto em dinheiro como em bens ou espécies ajuda a torná-lo mais fácil de obter. E embora tenha de adicionar as despesas de constituição, que podem rondar os 600 e os 1000 euros, é totalmente acessível.
  • Não é preciso mais de uma pessoa para criá-lo.
  • Facilita o acesso a empréstimos e créditos em bancos, porque eles o veem como uma "combinação" melhor em comparação com indivíduos ou autônomos.

Desvantagens de uma empresa limitada

No entanto, embora tudo pareça bom, a verdade é que existem alguns aspectos que podem atrasar você na hora de criá-lo. Por exemplo:

  • O fato de que as unidades não são transferíveisEm outras palavras, eles não podem ser repassados ​​a outra pessoa, nem podem ser vendidos. As únicas pessoas para quem você pode vender são os sócios dessa empresa, mas não para alguém de fora.
  • Há um período mais ou menos longo (40 dias) para a incorporação da Sociedade Limitada a ser concluída, então, quando você precisa que o processo seja rápido, não é a figura que é escolhida.
  • Na hora de pedir um crédito ou empréstimo, muitos bancos exigem "garantias pessoais", algo que vai contra as características da sociedade limitada, então no final, se você aceitar, toda a essência dela desaparece porque você já envolveu seus ativos.

Quais impostos devem ser pagos ao criar um SL

Quais impostos devem ser pagos ao criar um SL

Ao criar um SL você deve saber também os impostos que devem ser pagos com ele. E não é tão simples como um freelance. Nesse caso, você deve estar atualizado com:

  • O imposto sobre as sociedades (IS). É pago por todas as empresas na Espanha e implica que 25% do lucro líquido obtido em um ano deve ser pago.
  • O imposto de renda de pessoa física (IRPF). Apenas no caso de ter contratado trabalhadores, ou de subcontratar serviços a freelancers.
  • O imposto sobre valor agregado (IVA). Algo comum, já que ao apresentar uma fatura, exceto em casos específicos, terá de recolher o IVA e recolhê-lo e depois pagá-lo ao Tesouro.
  • O imposto sobre atividades econômicas (IAE). Apenas para empresas com faturação superior a um milhão de euros.
  • Outros impostos. De comunidade, aluguel, IBI ...

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