Sociedade anônima

Sociedade anônima

Na construção de uma empresa em Espanha, uma das formas jurídicas mais utilizadas é, sem dúvida, a sociedade anónima. Isso não apenas ajuda a empresa a ter recursos amplos, mas os riscos de investimento também podem ser minimizados.

Mas O que é uma sociedade limitada? Quais são suas características? Como pode ser constituído? Se você se interessa pelo assunto, ajudamos você a conhecê-lo um pouco mais a fundo.

O que é uma sociedade limitada

O que é uma sociedade limitada

A sociedade anônima, também conhecida pela sigla SA, ou ainda, por sociedade anônima, é uma sociedade comercial na qual os sócios têm responsabilidade limitada pelo capital com que contribuíram. Ou seja, cada um é responsável pela parte do capital que investiu, não pelo total.

Especificamente, o Dicionário pan-hispânico de espanhol legal define a corporação como:

“Empresa de capital mercantil, na qual se divide em alíquotas denominadas ações e em que os sócios não respondem pessoalmente pelas dívidas corporativas.”

Características da corporação

De seu conceito, podemos selecionar uma série de características que definem a corporação. Estes são:

  • Seu capital está dividido em ações. Cada sócio contribui com capital x, que se transforma em ações dessa empresa ou empresa. Com isso, os sócios acabam se tornando acionistas e participam com base nas ações que possuem. Ou seja, quem contribui mais tem mais participações. Estes, por sua vez, podem ser vendidos livremente, desde que tenha sido tomada a decisão do titular.
  • Existe uma responsabilidade limitada para o capital. Como cada acionista coloca uma parte do capital, descobrimos que sua responsabilidade para com terceiros não é ilimitada, mas se baseia apenas no valor dessas ações.
  • Os acionistas não precisam se dar a conhecer. Na qualidade de sociedade anónima, os acionistas, embora vinculados à sociedade, não têm de tornar pública a sua participação. Em outras palavras, eles não precisam assumir cargos ou trabalhar para a sociedade. Eles são considerados sócios capitalistas ou acionistas capitalistas.
  • Uma empresa é tributada pelo imposto sobre as sociedades e, além disso, possuem personalidade jurídica própria.
  • Tem órgãos obrigatórios. Especificamente, você deve ter:
    • Uma Assembleia Geral de Acionistas: onde são convocadas reuniões com os acionistas para discutir o funcionamento e a gestão da sociedade.
    • Administradores da empresa: para formar a equipe da empresa. Eles são sempre escolhidos na assembleia geral de acionistas.
    • Conselho Fiscal: é opcional e tem por função garantir que os administradores cumpram adequadamente sua função.

Vantagens e desvantagens do SA

Vantagens e desvantagens do SA

Embora a corporação possa ser vista como uma figura de negócio muito adequada para certos casos, e não haja dúvida de que traz muitas vantagens, também tem algumas desvantagens que devem ser levadas em consideração.

Como para o vantagens, estas são muito definidas, e são:

Uma vantagem competitiva

No fato de que, profissionalizando o negócio, você está fazendo com que ele pareça mais sólido. Além disso, ter sócios capitalistas, que não têm que assumir as responsabilidades funcionais ou a gestão da empresa, oferece mais liberdade na hora de administrá-la.

E é que a empresa pode ter a contribuição de capital de várias pessoas, mas que não influenciam o andamento do negócio, além das reuniões.

Pode ser expandido

Ter uma sociedade limitada permite aumentar as possibilidades de expansão. E, neste caso, não há número mínimo ou máximo de sócios para aportar capital.

Novas fontes de financiamento são obtidas

O facto de o capital social poder ser fragmentado e de cada sócio aportar um valor permite a obtenção de novas fontes de financiamento e, com isso, novos investidores que, direta ou indiretamente, vão aumentar a expansão dos negócios e as possibilidades disso.

Agora, no caso de desvantagens de uma corporação, também há vários a serem considerados, como:

Decisões erradas são tomadas

Nem sempre tem que acontecer, mas há uma probabilidade maior de que isso aconteça porque os próprios sócios, embora não ocupem cargos gerenciais na empresa, na verdade eles têm todo o poder. Eles retêm direitos de voto, participação e decisão, o que implica que podem mudar os rumos da empresa se quiserem, interferindo em qualquer aspecto daquele negócio.

E o problema é que sua autoridade é muito mais importante do que a dos membros que dirigem ou gerenciam a empresa.

Pode ser difícil para todos os parceiros de capital participarem

Principalmente em reuniões onde o andamento dos negócios deve ser discutido. Quando há muitos sócios capitalistas e é necessário atender a todos, pode-se descobrir que muitos não comparecem ao encontro.

Este atrapalha o canal de comunicação ou pode acabar no final que eles se cansem da sociedade se não virem benefícios.

Como constituir uma sociedade limitada

Como constituir uma sociedade limitada

Agora que você sabe o que é uma corporação e suas virtudes, bem como seus defeitos, deseja criar uma SA? A primeira coisa que você deve saber é que isso é regido pelo Lei das Sociedades de Capital (Real Decreto Legislativo 1/2010, que aprova o texto revisado da Lei das Sociedades de Capital), que é onde os requisitos que devem ser cumpridos são declarados. Entre eles, está o fato de ser realizado por meio de escritura pública, bem como o registro no Registro Mercantil com o nome ou razão social seguida das iniciais que o identificam como anônimo (SA).

La artigos de incorporação Deve conter os seguintes dados:

  • Razão social ou dados completos dos outorgantes, consoante se trate de pessoa colectiva ou pessoa singular, respectivamente.
  • Declaração que estabelece que os outorgantes têm a vontade de constituir sociedade anônima.
  • Estabelece quanto serão as despesas de constituição, aproximadamente.
  • Estatutos da corporação. Devem ser aceitos por todos os outorgantes.
  • Dados dos administradores, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Além disso, você tem que certificar que um capital social mínimo é fornecido. São 60000 euros, divididos em ações nominativas que serão proporcionais ao capital que cada sócio investe na empresa. De todo esse capital, quando constituído, devem ser aportados 25% dele, devendo ser acordado entrar com o restante.

Agora que você sabe mais sobre a corporação, é a pessoa jurídica de que você precisa?


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