Qual é a base regulatória

base de regulamentação

O termo base regulatória é uma questão muito importante que afeta em maior ou menor grau sua vida profissional e pessoal. E é que essa escala é aquela que a Previdência Social usa para calcular certos benefícios. Portanto, você deve conhecê-lo o melhor possível.

Neste caso, iremos informá-lo sobre qual é a base regulatória, como calculá-lo e como saber a base regulatória em diferentes situações, como aposentadoria, folha de pagamento, invalidez, desemprego ...

Qual é a base regulatória

Qual é a base regulatória

Como já mencionamos, a base regulatória é uma escala. Este é ele usado pela Previdência Social para calcular benefícios para trabalhadores (ou desempregado). Por exemplo, a base regulatória é aquela que determina o benefício por invalidez (temporária ou permanente), a aposentadoria, o desemprego ...

Ou seja, estamos falando de uma média de todas as contribuições que o trabalhador fez até o momento em que é necessário calcular. Este, por sua vez, é baseado na base de contribuição. E para efetuar o cálculo é necessário cumprir os mínimos para poder fazê-lo.

Base regulatória e base de contribuição

Pelo que falamos antes, a base regulatória tem muito a ver com a base de contribuição. Não é o mesmo, mas um termo e outro combinam.

E é que a base regulatória sempre dependerá da contribuição daquele trabalhador, especificamente o preço de um período de tempo. Dependendo de quanto o trabalhador contribuiu, isso terá uma base regulatória ou outra, e isso por sua vez pode incluir um benefício maior ou menor no cálculo.

Como calcular a base regulatória

Como calcular a base regulatória

Calcular a base regulatória não é nada difícil. Mas para fazer isso, você precisa saber qual é a base de contribuição do trabalhador. Além disso, existem duas maneiras de realizar os cálculos:

  • Você pode fazer isso com o salário mensal. Para fazer isso, basta dividir por 30 (independentemente de haver meses que tenham 31 ou 28 dias).
  • Você pode fazer isso com o salário diário. Nesse caso, você vai dividir de acordo com os dias do mês, sejam eles 28,29, 30, 31 ou XNUMX.

Agora existem alguns particularidades que você deve levar em consideração são as seguintes:

  • Se um trabalhador tiver mais de um emprego. Se uma pessoa não tem apenas um emprego, mas vários, é necessário agrupar todas as folhas de pagamento desse trabalhador, e fazer com que o máximo em vigor não seja ultrapassado.
  • Se você é um trabalhador em tempo parcial. Quando você trabalha meio período, terá que adicionar as bases de contribuição e dividi-las pelos dias que foram contribuídos.
  • No caso de contratos de treinamento. Nessa situação, a base regulatória será sempre a contribuição mínima. O mesmo é verdade no caso de um contrato de pesquisa.
  • Para trabalhadoras domésticas. A base de contribuição do mês anterior será dividida por 30.

Base regulatória na folha de pagamento

Base regulatória na folha de pagamento

A base regulatória em uma folha de pagamento refere-se à remuneração bruta daquele trabalhador. Em outras palavras, é o salário sem deduzir retenções ou contribuições a esse dinheiro, portanto, o valor é maior do que o efetivamente recebido.

Obviamente, quanto maior for a base, maior será o benefício recebido.

Especificamente, neste caso a base de contribuição ou regulação da folha de pagamento é regida pelo artigo 147 da Lei Geral da Previdência Social. Especifica que, no cálculo, serão levados em consideração a remuneração bruta acrescida de horas extras (sempre rateadas), bem como férias e horas extras. Tudo o mais é excluído.

Aposentadoria BR

Um dos momentos mais importantes para a base regulatória é quando se trata de saber qual é a aposentadoria que corresponde a você. E é esse termo que contém a chave para tudo.

A pensão de aposentadoria é calculada extraindo a base regulatória dos últimos anos de aposentadoria. Por exemplo, para 2021, são considerados os últimos 24 anos, enquanto, para 2022, serão os últimos 25 anos. Assim, com o passar do tempo, chegará o momento em que, para saber que aposentadoria você vai ter, é preciso rever os últimos 30 anos de sua vida profissional.

Base regulatória para desemprego

Quando você for solicitar desemprego por rescisão de seu contrato de trabalho, deve ter em mente que sua base regulatória será calculada medindo-se o bases de contribuição dos últimos 180 dias, contando os dias corridos. O que isto significa? Pois bem, se o seu contrato não sofreu alterações, e você sempre cobrou o mesmo, é normal que sua contribuição e base regulatória sejam as mesmas.

Mas e se ao longo desses 180 dias você teve contratos com bases diferentes? Uma média de todos eles seria feita, e então isso difere entre um conceito e outro.

BR em questão de deficiência

Como sabem, a deficiência pode ser de dois tipos: temporária ou permanente (deixamos de lado a grande deficiência).

Quando se trata de calcular a base regulatória para deficiência temporáriaDeve-se ter em mente que isso se obtém dividindo a base de contribuição do mês anterior por 30 dias. Mas será por esses dias apenas se o trabalhador tiver um salário mensal. Se tiver diariamente, deve ser dividido pelo número de dias do mês em que ocorreu o problema que gera a invalidez temporária (28, 29, 30 ou 31 dias).

E caso essa deficiência ocorra no mesmo mês que você começar a trabalhar, só nesse caso, a base de contribuição será a desse mês específico.

No caso de deficiência permanente, a base regulatória dependerá da causa que ocasionou essa deficiência, visto que pode ser decorrente de uma doença comum, um acidente ou doença ocupacional, ou um acidente não ocupacional.

Para saber exatamente os números, você pode ir ao Site da Previdência Social onde fica estabelecido qual será a base de regulamentação em cada um dos casos acima descritos.


Deixe um comentário

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

  1. Responsável pelos dados: Miguel Ángel Gatón
  2. Finalidade dos dados: Controle de SPAM, gerenciamento de comentários.
  3. Legitimação: Seu consentimento
  4. Comunicação de dados: Os dados não serão comunicados a terceiros, exceto por obrigação legal.
  5. Armazenamento de dados: banco de dados hospedado pela Occentus Networks (UE)
  6. Direitos: A qualquer momento você pode limitar, recuperar e excluir suas informações.