Prazo para solicitar desemprego

Prazo para solicitar desemprego

O desemprego é uma situação difícil para quem o vive, sobretudo nas ocasiões em que o acontecimento nos surpreende depois de termos trabalhado; mas, embora não seja uma situação desejada por ninguém, é sempre melhor estarmos avisados ​​e sabermos como devemos agir nesta situação. Portanto este artigo foi escrito para que possamos ter um guia de como nos prepararmos, e caso nos encontremos nesta situação, conheçamos os prazos e passos a seguir para para poder solicitar o desemprego.

O que fazer antes de nossa demissão

Os primeiras dicas eles são com referência a antes de sermos despedidos; E embora não queiramos que isso aconteça, é sempre extremamente importante ter sempre a nossa documentação em ordem; Isso nos ajudará não apenas a podermos pedir a greve no momento determinado, mas também poderá servir de defesa judicial contra a empresa caso a demissão seja injustificada. Mas Quais são os documentos que devemos ter certeza de que temos?

O mais aconselhável é ter as folhas de pagamento dos últimos 12 meses em que trabalhou, esses documentos nos ajudarão a verificar o salário e a receita que temos pelo nosso trabalho. Outro documento muito importante é uma cópia do contrato com o qual o trabalho foi mantido, a importância deste documento reside no facto de conter as cláusulas ao abrigo das quais concordamos em trabalhar. E por último, é aconselhável ter as justificativas para os horários que temos. Ter todos esses documentos nos ajudará a poder verificar legalmente se trabalhávamos na empresa e qual era o nosso salário.

Ter documentos é sempre recomendado porque uma vez fora da empresa será muito difícil ou quase impossível conseguir um destes; Além disso, eles não apenas nos servirão caso seja necessário solicitar desemprego, mas também para algumas outras formalidades.

O que faremos quando formos demitidos

Uma vez informados de que nossos serviços não serão mais solicitados na empresa, é importante mantermos a calma e solicitarmos alguns documentos que, preferencialmente, devem ter conteúdo específico, ficamos atentos a essas recomendações.

Prazo para solicitar desemprego

A primeira coisa que temos que pedido é uma cópia da carta de demissãoÉ muito importante que quando o solicitarmos e nos for entregue o comparemos com o real da empresa para podermos ter a certeza que se trata de uma cópia do original, também é importante que tenha uma assinatura ou carimbo que o torna válido. Nesta carta, deve ser especificada a data em que o documento nos foi entregue, para que possamos apresentá-lo como válido e com a informação correta de quanto tempo não trabalhamos na referida empresa.

Um conselho que pode ajudar muito é que quando a carta nos for entregue, antes de assiná-la, é importante que escrevamos a legenda “não compatível“Isso porque, caso posteriormente ajamos com a ação contra a empresa, podemos nos valer desse documento para mostrar que não fomos nós que pedimos demissão.

Legalmente, o prazo que temos para registrar uma reclamação junto à empresa é 20 dias úteis Este período inicia-se no primeiro dia em que deixamos de nos apresentar para trabalhar na empresa. É importante que, antes de tomarmos a decisão de processar, nos aconselhemos devidamente com alguém que seja especialista na área jurídica, para podermos proceder com maior firmeza e segurança no processo judicial.

Grosso modo, o que temos que fazer para abrir um processo é abrir um voto de conciliação, que deve ser entregue ao serviço de mediação da administração autónoma; Caso não haja acordo com a empresa, o próximo passo é entrar com uma ação na chamada justiça social.

Até este ponto, a dúvida pode surgir É uma exigência que processemos a empresa pelo desligamento para solicitar a greve? E a resposta mais direta é não, não é preciso fazer o pedido de indenização para pedir o desemprego. Isso porque a legislação os marca como processos completamente distintos, de modo que cada um deles possui uma série de requisitos, prazos e procedimentos distintos e independentes.

No entanto, é necessário referir duas situações em que é possível que o serviço de emprego possa requerer manifestação de procura, a primeira situação é quando se suspeita que tenha havido pacto entre empregador e trabalhador para simulação de despedimento, um fato que seria categorizado como fraude. E a segunda situação é quando a empresa não apresentou carta de demissão, bem como não notificou o serviço de emprego sobre a demissão. Levar isso em consideração pode nos ajudar muito a realizar o processo correto.

Fora dessas duas situações, a decisão de processar ou não a empresa, recebe apenas a pessoa física.
Agora vamos passar para a parte mais importante do nosso artigo, uma vez que fomos demitidos Quanto tempo temos para solicitar o desemprego? E como o solicitamos?

Solicitando desemprego

É importante que entendamos que o desemprego é um benefício desemprego contributivo; e para ter acesso a esse benefício, é necessário que tenhamos contribuído para o nosso emprego por pelo menos 360 dias, ou o que é o mesmo um ano. Se não cumprir este, ou qualquer dos outros requisitos para requerer desemprego, pode ainda requerer o subsídio por insuficiência de contribuição, que é uma ajuda que foi criada com o intuito de dar apoio a quem se encontre nesta situação desfavorável.

Prazo para solicitar desemprego

E cabe esclarecer que solicitar a dupla é uma decisão, portanto não é obrigatório que, caso sejamos demitidos, solicitemos a greve. Esta situação é conhecida como economia de desemprego. Isso ocorre porque, enquanto podemos coletar desemprego Vai depender de quanto tempo tivermos contribuído, e se aproveitarmos o desemprego e depois encontrarmos um emprego, a conta de contribuições será reiniciada, o que não acontece se salvarmos o desemprego. A título de exemplo, podemos dizer que se ficarmos depois de um ano de contribuições, não solicitarmos desemprego, e encontrarmos trabalho depois de três meses, começaremos a contribuir somando os meses trabalhados ao ano que economizamos.

O prazo para poder realizar o procedimento de solicitação do o benefício é de 15 dias úteis a contar a partir do momento em que a relação de trabalho foi encerrada. Mas há uma situação especial, em que, se a empresa nos pagar a indemnização pelos dias de férias não gozados, teremos de esperar que esses dias se passem, para podermos contar o nosso período de 15 dias. Ou seja, se fomos pagos por 5 dias de férias não gozadas, teremos que esperar esses 5 dias, sendo que o sexto será nosso primeiro dia de prazo para solicitar a greve.

O processo

A primeira coisa que temos que fazer para solicitar desemprego é solicitar uma entrevista com o serviço público de emprego do estado. Também é importante que estejamos registrados como candidatos a emprego, para que o processo seja realizado corretamente. É possível que a primeira coisa que façamos seja solicitar a nomeação, para depois nos inscrevermos como candidatos a emprego, sem que isso afete o processo de candidatura ao desemprego.

Prazo para solicitar desemprego

No dia da sua consulta, será imprescindível que o candidato apareça com seu cartão de desemprego para poder provar a sua situação. Mas não é a única coisa que devemos trazer, vamos ver que outra documentação é necessária.

Vamos começar com o formulário de inscrição, que pode ser baixado ou podemos obter uma cópia no escritório de empregos; nós também temos que carregar nossa identificação oficial; Se for o caso, é importante trazer a identificação das crianças que tenham sido indicadas no requerimento. O livro de familia também deve ser carregado. Devemos também carregar um comprovante de titularidade correspondente à conta bancária da pessoa que recebeu o benefício.

Outro documento muito importante é o certificado da empresa, que deve estar lacrado e assinado pela empresa, para que sua validade seja garantida; Caso a empresa implemente desta forma, este certificado pode ser enviado eletronicamente.
Caso tenhamos trabalhou meio período, isto durante os nossos últimos 6 anos, é imprescindível ter os contratos referentes a tais obras, desta forma será possível fazer uma contagem correta da quantidade de dias que cotamos e desta forma o tempo durante o qual podemos faça uso de nosso desempenho.

De referir que caso não possamos apresentar toda a nossa documentação a tempo, temos que comparecer à consulta, referir a nossa situação no escritório e a seguir nos seremos encaminhados Mais 15 dias úteis a partir do dia do nosso atendimento para podermos ter os jornais; Caso ultrapasse esse prazo, a solicitação será arquivada.


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