Passos para se registrar como freelancer

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No caso de alguma atividade econômica lucrativa ser normalmente realizada direta e pessoalmente, Será necessário que o responsável se inscreva no Regime Especial do Trabalhador Autônomo (RETA).

A mesma e posteriormente é obrigada a divulgar as variações dos seus dados nos casos que ocorram, comunicando a desistência caso seja decidido encerrar a atividade.

O registo será único e não importa que seja efectuado mais do que um trabalho relacionado com o RETA.

Explicamos neste artigo as etapas ou procedimentos, além de alguma documentação necessária para desenvolver o processo de registro de trabalho autônomo.

Alto no tesouro

O principal procedimento que deve ser executado é o registro no Tesouro antes de iniciar a atividade. Para isso, deverá ser apresentada a declaração censitária (modelos 036 e 037), na qual serão comunicados os dados pessoais, a atividade a que a pessoa se dedicará, a localização do estabelecimento mais os impostos que deverão ser pagos.

Em cada ocasião em que esses dados são alterados, o modelo 036 ou 037 com as referidas modificações.

O modelo 037 Será uma versão reduzida do 036 que poderá ser utilizada por quase todos os trabalhadores autônomos. Exceto, por exemplo, aqueles que têm regimes especiais de IVA ou figuram no registro de operações intracomunitárias, porque podem ser apresentados por todas as pessoas físicas com atribuição de NIF e cujo endereço fiscal coincide com o da gestão administrativa, desde que não estão incluídos nos regimes especiais de IVA.

Exceto a sobretaxa simplificada, pecuária, agropecuária, pesqueira ou de equivalência, nem constam do cadastro mensal de restituições (REDEME), de grandes empresas ou de operadores intracomunitários.

Na hora de declarar a atividade, você deverá escolher um dos seções do Imposto sobre Atividades Econômicas (IAE) , que são regulamentados no Real Decreto Legislativo 1175/1990, onde aparecem listas extensas de atividades profissionais e comerciais.

O normal será que se fique isento de pagar o IAE, só deverá estar a pagar no caso de efectuar uma facturação superior a um milhão de euros por ano. Caso não seja excluído, deverá ser apresentado o modelo 840/848.

Alta previdência social

Nos 60 dias anteriores ao início da atividade, deverá inscrever-se no Regime Especial do Trabalhador por Conta Própria (RETA) da Segurança Social. Antes de 2018, o critério de Segurança era outro: a pessoa tinha 30 dias corridos para viabilizar o registro no RETA após o registro no Tesouro.

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Para isso, o formulário TA0521 será apresentado na administração da Previdência Social com RG “Fotocópia” ou seu equivalente e fotocópia do registro no Tesouro.

Para uma comunidade de propriedade, você deve ter uma cópia do contrato assinado entre os parceiros da comunidade e, se estiver registrado como parceiro em uma sociedade, seu documento de constituição (original e cópia).

Para isso, o formulário TA0521 deverá ser apresentado em uma das administrações da Previdência Social juntamente com fotocópia do DNI ou equivalente e fotocópia do registro no Tesouro.

Quando uma pessoa é registrada, sua base de contribuição e cobertura serão definidas pelo que ela fará.

Tendo em conta as novas regras sobre o desemprego por conta própria, poderia ser possível contribuir para contingências de acidentes de trabalho e doenças profissionais, também para o desemprego, embora este fosse 2,2% mais do que a contribuição.

Nas atividades de maior risco, por exemplo, o setor da construção, será obrigatório o pagamento de contingências de acidentes de trabalho, também por doenças ocupacionais.

Inscrição na Câmara Municipal

Haverá autorização da Câmara Municipal para proceder à abertura de local onde será desenvolvida actividade económica. A licença de abertura é esta autorização. Em geral, o interessado deverá ser encaminhado para desenvolver a gestão ao departamento ou área de planejamento urbano.

O custo desta licença será calculado especificamente para um local levando em consideração três fatores: Dimensão das instalações em questão, tipo de atividade a desenvolver e a relevância comercial da rua.

Em muitos municípios, devido ao atraso que a aprovação das licenças pode apresentar, normalmente começa a funcionar após a apresentação do pedido. Tendo assegurado, prioritariamente, que o interessado cumpre todos os requisitos necessários para a realização da atividade em causa, caso contrário a pessoa será obrigada a encerrar, ou corrigir as deficiências detectadas, podendo receber algum tipo de multa.

Para poder desenvolver obras de remodelação ou melhoria de instalações, será necessária uma Licença de Obras, que é uma licença municipal. Em geral, será processado antes do departamento de planejamento urbano

Registro nas Organizações de Trabalho

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Você terá a obrigação de notificar a autoridade trabalhista competente, seja na abertura, instalação, transferência ou ampliação de centros de trabalho; geralmente para o departamento de trabalho do Ministério do Emprego ou Trabalho da Comunidade Autônoma em questão.

Esta obrigação estender-se-á ao recomeço da atividade após alterações, ampliações ou transformações relevantes. Haverá um prazo de 30 dias para tal, sendo necessária a apresentação de dados e informações relativas ao local de trabalho e pessoal empresarial.

O Livro de Visitas foi eliminado no período de setembro de 2016, que existia e foi substituído por procedimentos escritos e notificações, preferencialmente por meio eletrônico, que os fiscais do trabalho podem realizar nas visitas às empresas.

Desde julho de 2015 este procedimento deixou de valer para os novos autônomos, o mesmo para as empresas.

Registro de trabalhador autônomo com taxa fixa

É possível solicitar a partir do início de 2018 a nova taxa fixa para freelancers, esta de 50 euros por 12 meses, ao contrário dos 6 meses anteriores, com novas condições para solicitá-lo.

Esta taxa é um desconto sobre a taxa que o trabalhador independente terá de pagar nos primeiros anos de actividade. Em vez da taxa mínima de 275 euros, com a taxa fixa você pagará apenas 12 euros durante os primeiros 50 meses.  

Desta forma, o trabalhador pode estar a poupar mais de 2.500 euros em contribuições para a Segurança Social, considerando-se e tendo a assistência e garantias como se estivesse a cotar com a taxa normal.

Este processo de registo a esta taxa terá duas partes: Registo na Agência Tributária e depois na Tesouraria Geral da Segurança Social.

Procedimentos na fazenda

Este tipo de procedimento será realizado nos escritórios do Imposto ou da internet (com certificado digital ou DNI eletrônico).

Utilizando o “registo censitário”, a Agência Tributária será informada do início da actividade profissional em causa.

Será um extrato onde se refletirão dados particulares da empresa ou do autônomo, especificando a atividade a ser desenvolvida, as especificidades quanto à localização do negócio, a atividade profissional, mais o regime tributário que se almeja, seja ele geral ou simplificado.

Haverá duas opções em função do exercício da actividade por conta própria, ou seja, pessoa singular ou pessoa colectiva, a partir daí será apresentada a declaração censitária adequada.  

Procedimentos "Segurança Social"

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Estes procedimentos serão realizados perante a (TGSS), Tesouraria Geral da Segurança Social.

Obtida a certidão censitária e a inscrição no Imposto sobre Atividades Econômicas, proceder-se-á à filiação e inscrição no Regime Especial de Trabalhadores Autônomos (RETA).

Este procedimento será realizado na Tesouraria Geral da Segurança Social ou via Internet (requer-se certificado digital ou DNI eletrônico)

O modelo TA 0521, que existe com especificações diferentes dependendo das condições específicas do autônomo.

Existem limitações para acessar esta taxa fixa,  É preciso entender que nem todos os cadastrados na RETA poderão se beneficiar dela.

Ao proceder ao registo, serão apresentados documentos, tanto fotocópias como originais, com os quais será verificada a veracidade dos mesmos.

Documentos:

  • Inscrição no Imposto sobre Atividades Econômicas, modelo 840
  • DNI ou NIE
  • Registro no censo profissional, modelo 037

Se você já trabalhou para outra pessoa, também deve apresentar o cartão de associado do Seguro Social.

As pessoas que devam estar inscritas para o exercício da atividade, deverão apresentar o Certificado da Associação Profissional.

O prazo para solicitação do registro no RETA será de 30 dias, contados da comunicação do início da atividade ao Fisco, mediante inscrição no censo profissional.  O pagamento da taxa de autônomo será mensal por débito direto.

Registro online

O PAE (Pontos de Atenção ao Empreendedor), certificado pelo Ministério da Economia e Indústria São capazes de processar via internet o cadastro de autônomo por meio do DUE (Documento Eletrônico Único), o que irá simplificar a gestão, podendo apresentar o registo online concomitantemente na Fazenda e na Segurança Social.

 


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