modelo 349

Dentre os procedimentos que você pode realizar na Agência Tributária (Fazenda), um dos mais desconhecidos por não ser comumente utilizado por ninguém, é o modelo 349. É uma declaração informativa de transações intracomunitárias.

Se este modelo 349 é desconhecido para você, hoje queremos servir de guia para que você saiba a que se refere este modelo, para que serve, com que freqüência deve ser apresentado e como deve ser preenchido para que seja perfeito e não atrai sua atenção (ou pior ainda, eles colocam alguma sanção em você).

O que é o modelo 349?

O que é o modelo 349?

Oficialmente, quando você pesquisa a Agência Tributária para o Modelo 349, parece que ele se refere a um Declaração informativa. Resumo das operações intracomunitárias ". Portanto, podemos entender que este documento serve para fazer uma declaração sobre as operações intracomunitárias que ocorrem com clientes e fornecedores que estão dentro da União Europeia.

Lembre-se que uma transação intracomunitária é, na verdade, qualquer tipo de compra ou venda, seja de bens ou serviços, que se realize entre uma empresa ou por conta própria, a qualquer outra em outro país da União Européia.

Por exemplo, imagine que você é um escritor e é solicitado da Alemanha para preparar um livro em espanhol. Este trabalho seria considerado uma operação intracomunitária, uma vez que um serviço está sendo prestado a outro país membro. Claro que, para o levar a cabo, é necessário que, no formulário 036, se registe no Registo de Operadores Intra-Comunitários (ROI).

Quem deve apresentar o Formulário 349

Certamente, agora que você leu o acima, você se lembrou de alguma operação que fez e que poderia ter sido enquadrada nesta situação. E ainda assim você não apresentou o Modelo 349.

Você tem que saber disso As pessoas obrigadas a apresentá-lo são todas as pessoas que adquirem ou vendem mercadorias em países membros da UE. Da mesma forma, aqueles que prestam serviços a outras empresas que se encontrem em países da UE também são obrigados desde que cumpridas as seguintes condições:

  • Que a obra ou serviço não se considere prestado no território de aplicação do imposto.
  • Que eles têm que ser tributados em outro estado membro.
  • Quando o destinatário for empresário ou profissional e a sua sede se situar num país membro da UE; ou uma pessoa jurídica.
  • Que o destinatário é um sujeito passivo.

Com que frequência preencher

Com que frequência preencher

Você tem que saber disso O formulário 349 pode ser preenchido mensal, trimestral ou anualmente. Tudo dependerá das operações que realizar, seja com clientes ou fornecedores, de outros países membros da UE. Caso faça muito pouco, pode optar por fazê-lo anualmente.

Mas se você fizer muitos por mês, é melhor declará-los mensalmente para evitar o esquecimento de alguns (e você pode obter uma multa).

A própria Agência Tributária ajuda você a saber com que freqüência você deve registrá-lo. Embora estabeleçam que é melhor fazê-lo mensalmente, também dão a opção de outras formas. Claro, você deve atender aos requisitos:

  • No caso de uma apresentação trimestral, deverá ter um montante de operações intracomunitárias para o trimestre (e nos quatro anteriores) que não exceda os 50.000 euros (sem IVA). Ou seja, durante os 4 trimestres anteriores, e o que está em vigor, estes 50.000 euros não deveriam ser ultrapassados.
  • No caso de apresentação anual, o valor das operações, com base no ano anterior, não deve ser superior a 35.000 euros. Isto também pode ser feito quando o valor total das vendas de “bens isentos - não novos meios de transporte” correspondente ao ano anterior não ultrapassou 15.000 euros.

Se você optar pelo apresentação trimestral, você deve saber que deve apresentá-la nos meses de abril (primeiro trimestre), julho (segundo trimestre), outubro (terceiro trimestre) e janeiro (quarto trimestre). Nos três primeiros casos, o prazo para fazê-lo é de 1 a 20; mas no correspondente ao quarto trimestre a apresentação é permitida até 30 de janeiro.

Se você fizer mensalmente, o prazo é de 1 a 20 do mês seguinte; e se for anual, deverá apresentá-lo de 1º a 30 de janeiro do ano seguinte (saldo de todo o ano anterior).

Como preencher o Formulário 349

Como preencher o Formulário 349

O preenchimento do formulário 349 pode ser, como acontece com outros modelos de agência tributária, um tanto confuso. Se for também a primeira vez que o enfrenta, pode ter medo de não o fazer bem. Portanto, aqui vamos mostrar passo a passo o que você deve fazer para apresentá-lo perfeitamente.

A primeira coisa que você precisa é dirigir-se à Sede Eletrônica da Agência Tributária, na área de Declarações Informativas de Impostos e Taxas. Você precisará de sua ID eletrônica ou código PIN para realizar o procedimento.

Uma vez dentro, você pode abrir o modelo 349. Neste caso, você encontrará uma primeira tela onde lhe perguntarão se deseja importar os dados de um arquivo ou fazê-lo manualmente.

Se você importar o arquivo, todos os dados serão preenchidos automaticamente, mas no caso de fazer manualmente você terá que fazer você mesmo. Vamos nos concentrar nessa opção.

A próxima tela que aparecerá será Operações intracomunitárias. Lá você deve adicionar todas as pessoas, empresas ou empresas que você deve declarar porque atendem aos requisitos solicitados. E você precisa? Nós vamos:

  • NIF do operador intracomunitário.
  • Nome ou nome da empresa.
  • O valor dessa transação realizada.
  • A chave de operação.
  • Código do país onde as operações foram realizadas.

Deve preencher um para cada operação que realizou de forma que todas sejam guardadas e registadas numa espécie de lista. Finalmente, você só terá que verificar se todos os dados estão corretos. Assine e envie e menos uma papelada para fazer.

Neste caso, você não precisa pagar nada, pois se trata apenas de um retorno informativo. No entanto, é muito importante preencher todas as informações que eles pedem para cada "cliente" para que a Agência Tributária não solicite essas informações e você enfrente uma multa por ignorar dados.


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