Aluguel: diferenças entre depósito e depósito?

Na Espanha, o aluguel de apartamentos aumentou cerca de 19% nos últimos cinco anos, onde os aumentos mais notáveis ​​ocorreram nas duas principais capitais: 47,5% em Barcelona e 38% na cidade de Madrid, segundo reportagem da Fotocasa. Onde se mostra que existem cinco províncias —Baleares, Las Palmas, Salamanca, Barcelona e Madrid—, que atingiram o seu máximo histórico neste período. Em ambos os casos, o aumento de preço é muito superior a 10% ao ano.

Em qualquer caso, quando um inquilino vai assinar um contrato de arrendamento de uma casa, tem de saber muito bem o que vai assinar o contrário entre as duas partes. Algo que nem sempre acontece devido ao pouco entendimento que existe nos inquilinos sobre o Lei de arrendamento urbano (LAU). Sempre que for necessário saber quais são os seus direitos, obrigações baseadas nas normas em vigor que regulam o regime de arrendamento habitacional em Espanha.

Um dos aspectos em que a polêmica é maior é diferenciar o que é na verdade um depósito e uma garantia. Porque, na verdade, não é a mesma coisa, apesar de suas muitas coincidências. São conceitos diferentes que você tem que saber diferenciar aquando da formalização do contrato de arrendamento do apartamento. Não é de surpreender que isso possa levar a sérias discrepâncias entre o proprietário e o próprio inquilino. Porque é uma quantia que é entregue no momento preciso da concretização da transação imobiliária, pouco antes de entrar a viver pela segunda figura deste processo.

O depósito e a fiança são iguais?

Claro que não apesar da crença de alguns usuários que pensam que é o mesmo conceito. Embora eles concordem que o valor geralmente é muito semelhante, com transações de quase o mesmo valor ou pelo menos com pequenas diferenças. Em qualquer caso, vamos explicar em que consistem esses dois conceitos monetários. Para que não tenha qualquer problema na hora de assinar o contrato para este tipo de ocupação na casa. Porque com os novos regulamentos, não há dúvida de que terá uma estranha surpresa, como verá a seguir.

Não há dúvida de que um dos principais problemas que os novos inquilinos têm ao entrar para morar em um pio é o diferença entre depósito e depósito. Não será muito difícil diferenciá-los de agora em diante. Para que você tenha mais clareza sobre o que está pagando à outra parte e quais são os direitos e obrigações que recebe em ambas as operações. Em particular, após as mudanças ocorridas na Lei do Arrendamento Urbano (LAU). E que afetam também os aspectos relacionados com o depósito e a garantia no processo de locação do apartamento ou outro imóvel.

Depósito no aluguel

É o termo mais aceito pelos usuários, pois é muito comum ser solicitado ao entrar para morar em um flat ou apartamento. Nesse sentido, deve ser esclarecido que o locatário é obrigado a entregar à outra parte o vínculo legal. Pois bem, o valor estipulado por lei é de um mês de aluguel, que será entregue ao proprietário. Cumpre esclarecer que, até à entrada do novo regulamento, este pagamento poderá representar várias prestações mensais. É um valor que serve de garantia contra eventuais inadimplências do locatário. Também para se proteger de danos que possam ocorrer em casa.

Se tudo correr com total normalidade, este valor (depósito) será devolvido ao inquilino nos dias seguintes ao término do contrato. Para isso, o dono da casa verificará se todo o conteúdo está igual ao de quando entrou para morar. Você terá um prazo de até 15 dias para seu retorno e se assim não fosse, teria que assumir o pagamento dos seus correspondentes juros, conforme é cobrado pela Lei do Arrendamento Urbano. Em qualquer caso, é um conceito que não deixa muitas dúvidas aos proprietários e inquilinos.

Condições para recuperar o depósito

Em qualquer caso, uma série de condições deve ser produzida para que essa operação ocorra sem problemas em ambas as partes do processo. Isso é muito importante para evitar certos incidentes que podem atrapalhar essa transação na hora de deixar a casa pelos inquilinos. E são basicamente os seguintes que expomos abaixo:

  • Notifique o proprietário no tempo e na forma da decisão de deixar a propriedade.
  • Devolva a casa no mesmo estado em que você o conheceu pela primeira vez depois de assinar o contrato
  • Não tem dívidas ou pagamentos pendentes em rendas mensais ou em fornecimentos contratados.

Se todos esses compromissos forem cumpridos, não há dúvida de que o depósito será recuperado em poucos dias. Porque é uma operação muito comum e é exercida em quase todos os contratos. Embora seja opcional da decisão que o dono da propriedade privada deverá. Nesse sentido, você deve prestar atenção especial ao que está estipulado no contrato. Porque você pode incluir uma cláusula afirmando que, sim depois dos primeiros seis meses, se o apartamento for abandonado antes da data final do contrato, eles têm o direito de ficar com a parte correspondente da caução. É um caso especial, mas geralmente acontece com alguma frequência.

O que são depósitos de segurança?

Embora muito parecido com o anterior, não é o mesmo. Se não, pelo contrário, existem diferenças substanciais que você deve saber a partir desses momentos precisos. De acordo com a atual Lei de Arrendamento Urbano (LAU), o proprietário pode solicitar um depósito dessas características, a título de garantia adicional, aos futuros inquilinos. Seu propósito é proteja-se contra possíveis padrões nas prestações mensais ou antes de problemas na casa. Em qualquer caso, é um conceito não tão comum que o anterior e é menos habitual que seja formalizado entre ambas as partes.

Nesse contexto geral, é muito importante que você saiba desde o primeiro momento quanto está pagando na operação. Ou seja, se é um depósito ou, pelo contrário, é uma garantia. Porque no primeiro caso é a quantia que o inquilino deve entregar ao senhorio. Não é como você pode pensar em um pagamento mensal, pelo contrário, é um valor acordado entre ambas as partes. Com isso, o valor equivalente a duas mensalidades de aluguel não pode ser excedido em nenhum caso. Eles não poderão cobrar de você valores mais altos, uma vez que os regulamentos atuais seriam violados.

Outra característica que diferencia o depósito do título é que o primeiro deles não deve entregue ao órgão competente da Comunidade Autônoma. Mas, pelo contrário, ficará sob a custódia do proprietário. Essa é uma diferença sutil que deve ser levada em consideração para que todo o processo ocorra sem problemas. Em qualquer caso, não é muito comum neste momento que os proprietários peçam a caução. Na maioria das operações, tendem a optar pelo depósito por ser um movimento mais confortável e compreensível para ambas as partes do processo de aluguel de um apartamento.

Devolução do depósito

Este é outro dos aspectos que deverão ficar muito pendentes, pois tem um mecanismo diferente do do depósito. Neste caso específico, é retornado no final do relacionamento. Mas enquanto não houver dívidas pendentes por parte do residente. Nem que uma violação contratual do contrato tenha sido gerada. Da mesma forma, não deve haver danos ou incidentes no piso, causados ​​pelo uso incorreto do mesmo. Se tudo correr bem, o valor da caução deverá ser devolvido alguns dias após o fim do contrato de arrendamento.

Com essas explicações a partir de agora você terá mais claro o que é um ou outro conceito. Então, desta forma, sem surpresas de última hora isso pode causar algum outro problema com esses pagamentos no aluguel da casa. Algo que é compreensível quando esses conceitos que estão escritos no contrato entre ambas as partes no processo de transferência do imóvel não são claros.

E que em qualquer caso, podem servir para que surja qualquer problema ou conflito entre o inquilino e o proprietário. Algo que deve ser evitado com a compressão desses dois termos. Além de outra série de considerações mais técnicas que serão objeto de outro tratamento em diferentes artigos. Mas, em resumo, são conceitos que não devem ser confundidos de forma alguma para evitar incidentes na formalização de pagamentos.


Deixe um comentário

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

  1. Responsável pelos dados: Miguel Ángel Gatón
  2. Finalidade dos dados: Controle de SPAM, gerenciamento de comentários.
  3. Legitimação: Seu consentimento
  4. Comunicação de dados: Os dados não serão comunicados a terceiros, exceto por obrigação legal.
  5. Armazenamento de dados: banco de dados hospedado pela Occentus Networks (UE)
  6. Direitos: A qualquer momento você pode limitar, recuperar e excluir suas informações.