Demissão disciplinar

O que é dispensa disciplinar

Ter uma relação de trabalho é algo de que precisamos para poder ter dinheiro na conta bancária e utilizá-lo no dia a dia. Mas há momentos em que esse trabalho não é bem feito e vários aspectos são violados que culminam em dispensa disciplinar.

Mas O que realmente é uma dispensa disciplinar? Por que eles podem despedir você sob esta figura? E o que acontece então com o trabalhador? Tudo isso e alguns outros aspectos são o que discutiremos a seguir.

O que é dispensa disciplinar

Para começar, saiba que o despedimento disciplinar está previsto no artigo 54.º do Estatuto do Trabalhador. Inclui tudo relacionado a essa forma de perder o emprego, mas o que é realmente uma dispensa disciplinar?

Isso é entendido como a interrupção de uma relação de trabalho entre um empregado e um empregador devido a uma violação por essa primeira pessoa (o empregado ou trabalhador) qualificado como sério e culpado.

Ou seja, estamos falando de uma situação que gera um problema do trabalhador para a empresa, seja para os colegas de trabalho, para os patrões ou para a própria imagem da empresa.

Não podemos realmente dizer que é uma situação confortável. Na verdade, os trabalhadores que são demitidos dessa forma podem ter problemas para encontrar outro emprego, pois isso não dá uma boa imagem para o seu currículo (e de fato muitos o escondem para não fechar as portas).

Tipos de dispensa disciplinar

Tipos de dispensa disciplinar

Se analisarmos um pouco mais atentamente o artigo 54 do ET (Estatuto do Trabalhador), perceberemos que se tipificam aquelas infrações que se aplicam ao trabalhador e que são consideradas graves. Entre eles, você pode encontrar o seguinte:

Ausências repetidas ou não justificadas

Também aqui devemos incluir o atraso do trabalhador. Imagine que você tem uma empresa e seus funcionários têm que começar a trabalhar às 8 da manhã. Mas há um que geralmente chega às 8:10 ou mais tarde. Todos os dias.

Trata-se de uma falta de pontualidade e, a menos que haja acordo com o seu chefe ou com a empresa onde o pode fazer, é uma infracção grave e culposa classificada no Estatuto como despedimento disciplinar.

O mesmo aconteceria se um trabalhador passasse a se ausentar repetidamente ou o fizesse sem justificativa (aludindo que não pôde ir trabalhar, saindo antes sem justa causa ...). Tudo isso cria um problema para a empresa e você pode usar essa ferramenta para encerrar o vínculo empregatício.

Resumindo, encontramos:

  • Falta de assistência: quando um trabalhador não vai trabalhar. Isso pode acontecer durante todo o dia ou parte dele.
  • Atraso: não cumprir o cronograma de trabalho estabelecido.

Indisciplina ou desobediência

Esta causa de despedimento disciplinar encontra-se no artigo 54.2.b da ET. É uma situação em que o trabalhador não cumpre as ordens que lhe são dadas, ou então ele responde e desobedece para que o trabalho requerido não seja feito.

Agora, isso tem uma "boa impressão" e é que o trabalhador PODE recusar-se a fazer algo que o empregador lhe pede quando o desempenho dessa atividade envolve colocar em perigo a saúde ou a vida do trabalhador; ou quando é um abuso por parte do empregador.

Tipos de dispensa disciplinar

Ofensas verbais e / ou físicas

Imagine que você está trabalhando com outros colegas de trabalho e há alguém que não para de insultar, molestar e até mesmo brigar com os outros. Esta situação, além de pressupor uma má relação no trabalho, é também motivo para o despedimento disciplinar.

Especificamente, está estabelecido que qualquer trabalhador que cause falta de respeito, seja verbal, escrito, oral, físico ... para com outra pessoa (colegas de trabalho, empregador, patrões ou mesmo parentes destes), legitima a empresa a despedir o trabalhador em regime de despedimento disciplinar.

Algo que poucos sabem é que todas essas ausências não precisam ocorrer no local de trabalho, mas também o que acontece fora do local de trabalho e a qualquer momento, seja no trabalho ou não.

Diminuição do desempenho no trabalho

Imagine que você comece a trabalhar e que, todos os dias, você faça 100 produtos. É uma boa marca. Mas, com o passar do tempo, você fica cansado, ou fica entediado, ou você simplesmente não quer trabalhar tanto e, em vez de 100, faça 50, ou 20 ou 10. Uma desaceleração contínua e voluntária também pode a causa da demissão disciplinar.

É claro que, quando isso acontece, normalmente os próprios empregadores conversam com o trabalhador para saber se há uma situação que a causa, e tentam torná-lo produtivo novamente, mas se não houver uma causa justa, nem interesse na outra pessoa , o empregador pode tomar a decisão de rescindir a relação de trabalho.

Estado de intoxicação e / ou dependência de drogas

Não há dúvida de que ir trabalhar bêbado, ou drogado, são mais do que motivos justificados para o trabalhador demiti-lo. Mas também estão incluídos no artigo 54.2.f do Estatuto dos Trabalhadores.

Agora, eles não podem despedi-lo da primeira vez, na verdade, de acordo com o artigo, deve haver uma habitualidade para esse estado, ou seja, ocorre várias vezes.

Demissão disciplinar por assédio no local de trabalho

O assédio no local de trabalho, ou mobbing, também pode ser assédio sexual. Isso pode vir de um colega de trabalho, ou mesmo de um chefe ou empregador, e é uma das causas de demissão disciplinar.

Neste caso, Quando uma empresa é notificada de um caso de assédio no local de trabalho, a empresa deve, no prazo de sessenta dias, despedir o trabalhador.

Outras causas estabelecidas no acordo coletivo

Existem empresas que possuem acordos coletivos e podem estabelecer outras causas ou situações que originam o despedimento disciplinar.

O que acontece se houver uma demissão disciplinar

O que acontece se houver uma demissão disciplinar

Quando uma empresa usa demissão disciplinar para encerrar a relação de emprego com um trabalhador, deve notificar o trabalhador por escrito. O documento não deve apenas expressar que você vai ser demitido, mas também os motivos e fatos que estão causando essa situação.

Por sua parte, o o trabalhador pode contestar a decisão, mas ele o fará judicialmente. Para tal, é estabelecido um prazo de 20 dias úteis para a apresentação do “boletim de conciliação”. Aqui outra pessoa irá mediar e pode declarar a demissão como:

  • Processo: se concordar com o empregador e a demissão é mantida.
  • Inadequado: quando o trabalhador concorda e pode ocorrer que ele seja devolvido ao trabalho; ou você recebe uma indenização por demissão (33 dias por ano trabalhado ou, se você tiver um contrato antes de fevereiro de 2012, 45 dias).
  • Nulo: onde o motivo é o trabalhador. Ele recupera o emprego e pode acarretar em sanção à empresa ou no pagamento de indenização ao trabalhador.

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