O que é um credor

O que é um credor

Existem alguns conceitos que às vezes não entendemos. É o caso da figura do credor, uma das mais importantes que se encontram em matéria económica, financeira ...

Se você quiser sabe o que é um credor, a diferença que existe com outros conceitos como devedor ou fornecedor, bem como os tipos que existem, não hesite em consultar o que preparámos para si.

O que é um credor

A palavra credor foi definida de muitas maneiras diferentes. Por exemplo, o RAE define credor como “Aquele que tem direito ao pagamento de uma dívida”um “Aquele que tem uma ação ou direito de requerer o cumprimento de uma obrigação”. Se abordarmos a Wikipedia, a conceituação é um pouco mais clara, “Aquela pessoa, física ou jurídica, que está legitimamente autorizada a efetuar o pagamento ou cumprimento de uma obrigação previamente contratada.”

De uma maneira muito simples, Um credor é a pessoa que "empresta" dinheiro a outro. Por exemplo, pode ser um banco que empresta dinheiro a um indivíduo ou a uma empresa; ou uma empresa que o empresta para outra. Nesse momento, essa pessoa (singular ou colectiva) torna-se credor da outra porque lhe deu um dinheiro que deve devolver.

No dia a dia, você pode encontrar muitas pessoas que são credoras: o dono da casa alugada (se você mora em uma), o banco se lhe emprestou dinheiro; um fornecedor se eles lhe forneceram o gênero e lhe deram uma fatura que você ainda não pagou ...

Em geral, quem tem dívida torna-se credor, o mesmo acontece com os entes públicos (Segurança Social, Tesouro ...).

Credor e devedor

Credor e devedor

Quando falamos de credor, é inevitável que a figura do devedor apareça imediatamente, pois está intimamente relacionada com a primeira. Para deixar claro para você, Devedor é a pessoa que tem a obrigação de pagar uma quantia em dinheiro ao credor. Em outras palavras, é a pessoa que recebe o dinheiro do credor e deve devolvê-lo.

Falamos então de duas figuras opostas, o credor, que seria o sujeito ativo; e o devedor, que seria o contribuinte de uma relação. Na verdade, um não existe sem o outro. Por exemplo, você não pode emprestar dinheiro se não tiver a quem emprestar e não pode devolver dinheiro se ninguém o tiver emprestado.

Credor e fornecedor

No dia a dia, você pode ouvir muitos conceitos e eles parecem semelhantes, mas na realidade não são. É o que acontece, por exemplo, com credor e fornecedor. São dois conceitos totalmente diferentes e, ao mesmo tempo, tão semelhantes que muitos os confundem. Portanto, vamos explicar os dois números para você.

Por um lado, temos o fornecedor. Isso é definido de acordo com o RAE comou "dito de uma pessoa ou empresa: Que forneça ou forneça tudo o que é necessário para um fim a grandes grupos, associações, comunidades, etc.", ou em outras palavras, a pessoa de quem compramos um bem ou serviço relacionado à nossa atividade de trabalho.

Por outro lado, o credor, de acordo com as definições existentes, é aquele com quem contraímos uma dívida necessária à actividade da empresa. MAS, essa dívida não está relacionada com a atividade de trabalho que fazemos. Ou seja, permite o funcionamento de um negócio, mas não influenciaria realmente a atividade de trabalho.

O exemplo mais visual seria o seguinte:

Imagine que você tem uma cafeteria. O fornecedor pode ser a pessoa ou empresa que lhe serve o café. Mas o credor é a empresa que te fornece luz, telefone, água encanada ...

Agora, muitas vezes, os fornecedores, ao fornecerem o produto que você precisa (a matéria-prima), tornam-se credores, mas tecnicamente não são.

Tipos de credores

Tipos de credores

Em geral, os credores podem ser divididos em dois grandes grupos.

Credor pessoal

Esta figura é a única caracteriza amigos ou familiares a quem é devido. Por exemplo, quando você pede dinheiro ao seu irmão, ou entre amigos, você empresta dinheiro um ao outro.

Muitas vezes, e para que a dívida seja quitada, é recomendável que haja um documento legal que estabeleça a forma de quitação da dívida contraída.

Credor real

O verdadeiro credor é aquela figura onde existe um contrato legal entre o credor e o devedor. Ou seja, tudo está amarrado e bem amarrado para saber o que está previsto e como deve ser devolvido, bem como o que fazer em caso de reclamação do devedor se este não cumprir o pagamento que deve no prazo estabelecido.

Porém, além dessa ótima classificação, existem muitos outros tipos de credores que você deve conhecer, como penhor, hereditário, quirografário, hipoteca ... Na verdade, haverá tantos credores quantos forem os tipos de dívidas ou obrigações, portanto, nomeá-los todos pode ser bastante tedioso.

Como uma pessoa pode se tornar um credor

Como uma pessoa pode se tornar um credor

Hoje, existem muitos exemplos em que você pode ver que realmente é um credor de outra pessoa. Mas, de acordo com o código civil, uma pessoa pode se tornar uma figura se algum desses motivos ocorrer:

  • Porque um contrato vinculativo será celebrado entre duas pessoas.
  • Porque existe um imperativo da lei em que existe uma obrigação em relação ao outro (por exemplo, pagar uma pensão alimentícia, uma pensão ...).
  • Por responsabilidade civil, por crime ou ato que motive aquela situação.

Porém, quem é credor não pode exigir que as obrigações sejam cumpridas quando quiser, para isso existe uma série de prazos e, até que seja alcançado, não pode forçar o pagamento. Por exemplo, o proprietário de um apartamento não pode exigir do locatário que o aluga o pagamento da mensalidade do apartamento no dia 15, se estiver estipulado que o mesmo é pago no final do mês.


Deixe um comentário

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

  1. Responsável pelos dados: Miguel Ángel Gatón
  2. Finalidade dos dados: Controle de SPAM, gerenciamento de comentários.
  3. Legitimação: Seu consentimento
  4. Comunicação de dados: Os dados não serão comunicados a terceiros, exceto por obrigação legal.
  5. Armazenamento de dados: banco de dados hospedado pela Occentus Networks (UE)
  6. Direitos: A qualquer momento você pode limitar, recuperar e excluir suas informações.