Como coletar férias pagas e não utilizadas

Como coletar férias pagas e não utilizadas

Quando você trabalha com contrato, sabe que, por lei, tem direito a uma série de dias de férias. No entanto, há momentos em que você não consegue aproveitar suas férias, seja porque o contrato termina mais cedo ou por outros motivos. Você sabe como cobrar férias pagas e não utilizadas?

Se você se encontra nesta situação e não sabe se lhe pagaram ou não, ou quer saber como é feito, nós lhe daremos as chaves de tudo.

O que são férias pagas e não utilizadas?

O que são férias pagas e não utilizadas?

Antes de mais nada, você deve ter em mente que as férias nunca podem ser substituídas por dinheiro. Em outras palavras, você não pode trabalhar nem nos dias de férias e ser pago em troca de nunca descansar. Mas, na prática, a verdade é que pode acontecer que um trabalhador tenha direito a férias remuneradas mas não gozadas.

De acordo com a Constituição espanhola, e também com o Estatuto do Trabalhador, as férias são um direito legal dos trabalhadores e devem estar refletidas no contrato de trabalho.

Em geral, cada trabalhador tem 30 dias corridos de férias para gozar dentro do ano civil.

Assim, férias remuneradas e não aproveitadas seriam aquelas que, mesmo sendo direito do trabalhador, não puderam gozar.

Situações em que pode haver férias pagas mas não gozadas

Situações em que pode haver férias pagas mas não gozadas

Na prática, podemos encontrar tempos e trabalhadores que não puderam usufruir dessas férias, seja porque houve acúmulo de trabalho e não foram gozados, porque houve licenças médicas e tiveram que cobri-las. .Nesses casos, a empresa não pode destituir o trabalhador de suas férias; não podem ser obrigados a não usufruí-los, nem mesmo por compensação financeira. O que você pode fazer é acumulá-los por mais um ano.

Por exemplo, se um trabalhador não gozou 20 dias de férias, para o ano seguinte ele pode gozar os 30 dias corridos de férias mais os 20 do ano anterior que não pôde gozar.

Outra situação que gera férias remuneradas não gozadas é quando há licença maternidade ou paternidade. Nesses momentos há suspensão do contrato e se esta coincidir com o período de férias, estas podem ser gozadas após o regresso ao trabalho, sempre de acordo com a empresa.

Relacionado ao acima, estaria a licença médica por incapacidade temporária. Caso coincida com férias ou final de ano e o trabalhador não tenha podido gozá-las, pode fazê-lo quando regressar ao trabalho. Agora, não pode ter passado mais de 18 meses desde o final do ano para o qual você os aprecia.

As férias distribuídas e não utilizadas são pagas?

Embora não seja normal, a verdade é que existem duas exceções em que são pagos economicamente.

  • Quando há rescisão de contrato. Nesse caso, é feito um rateio de acordo com os dias ou meses trabalhados (será dentro da liquidação).
  • Para aposentadoria. Se você esteve anteriormente em uma incapacidade de trabalho.

Nesses casos, a “compensação” é de 2,5 dias corridos por mês trabalhado.

Quantos dias correspondem

Se você quer saber quantos dias de férias remuneradas você não tirou, a primeira coisa que você precisa saber é quantos dias você trabalhou. Depois de saber quantos dias você trabalhou, você deve multiplicar por 30 (que são dias de férias) e depois dividir por 365.

Por outro lado, você tem que descobrir qual é o salário diário desse trabalhador. Neste caso, é pegar o salário mensal, com o rateio dos extras e complementos, e dividi-lo por 30. É assim que se obtém o salário diário.

Por fim, basta multiplicar os dias de férias não gozados pelo salário diário e terá o valor a receber.

Vamos dar um exemplo. Imagine que um trabalhador está trabalhando há 200 dias. Ele tem um salário de 1000 euros.

Seguindo as instruções anteriores, a primeira coisa seria tirar as férias. Isso pode ser feito com uma regra de três:

Se 360 ​​dias correspondem a 30 dias de férias.

200 dias corresponderão a x.

Portanto, seria (200×30) / 360.

O total é de 16.66, arredondando para 17 dias.

Agora você tem que pegar o salário, que seria dividir 1000 por 30 dias. O que perfaz um total de 33,33 euros por dia.

Se multiplicarmos 17 por 33,33 obtemos 566,61 euros.

Como coletar férias pagas e não utilizadas

Como coletar férias pagas e não utilizadas

Seja porque você tem um contrato e é demitido, ou por outros motivos, as férias normalmente pagas que não são gozadas são sempre cobradas no acordo.

Este é um documento pelo qual a relação entre o trabalhador e o empregador é encerrada. Nele você encontra não apenas férias, mas também outros bens que podem estar pendentes.

Agora, tenha em mente que estamos falando de 30 dias aqui, mas muitos trabalhadores podem não ter trabalhado um ano inteiro, então você sempre tem que ratear, seja para trabalhadores de meio período ou de período integral.

E no caso dos trabalhadores a tempo parcial?

Pode pensar que, se trabalha a tempo parcial, em vez de 30 deve ter apenas 15 dias, mas a verdade é que não é bem assim. Os regulamentos trabalhistas não distinguem entre meio período e período integral, portanto, também têm 30 dias corridos.

Agora, no acordo, pode haver uma remuneração menor para suas férias porque sua diária não é a mesma de um trabalhador em tempo integral.

Para calculá-lo, você deve seguir os mesmos passos que mencionamos anteriormente.

Férias pagas não usufruídas em ERTE

Tendo em conta que ainda há muitas pessoas que se encontram na ERTE, e as suas férias?

Aqui vai depender do tipo de ERTE que você tem.

  • Se for de suspensão, a mais conhecida e utilizada, implica que seu contrato está suspenso, e isso significa que não há férias.
  • Se for um ERTE parcial, então as férias continuam porque o contrato não está suspenso, mas a remuneração será semelhante à dos trabalhadores a tempo parcial (porque estamos a falar de um ERTE que suspende parte do trabalho).

Ficou mais claro para você agora como cobrar férias pagas e não utilizadas?


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