cessão de crédito

cessão de crédito

Cessão de crédito é um daqueles termos em que os aspectos jurídicos se confundem com os contábeis e que por esta circunstância seu correto entendimento é mais complexo. Ora, a nível geral refere-se a um negócio de natureza jurídica pelo qual uma pessoa ou empresa (credor) cede a outro (cessionário) os direitos que o primeiro representa perante um terceiro.

Mas com uma particularidade muito especial que é o que caracteriza esta figura e é isso em nenhum momento a relação inicial desaparece.

Para que essa operação tenha origem, um requisito básico muito importante deve ser atendido. Nada mais é do que a obrigação de ser realizada de forma consensual por ambas as partes. Ou seja, a vontade comum dos dois de chegar a um acordo sobre estas condições na cessão de crédito. Algo que não se concretiza em todas as situações e que faz com que a operação seja anulada.

Uma das razões para realizá-la se deve ao fato de poder beneficiar ambas as partes nesse complexo processo jurídico. Principalmente porque ativos circulantes não estão paralisados de pequenas e médias empresas e, portanto, podem continuar a desenvolver sua linha de negócios normalmente.

Modalidades de cessão de crédito

Essa operação, tanto contábil quanto jurídica, não é totalmente homogênea. Pelo contrário, dois modelos diferentes são habilitados em sua gestão. Um deles é o cessão de crédito com pré-aviso que se baseia no fato de que ambas as partes no processo concordam com o devido lembrete da mudança de titularidade. É o mais frequente, pois evita possíveis problemas na disputa e é formalizado com o conhecimento de todas as partes.

Ao contrário, também está disponível a cessão de crédito sem notificação. Em que esse movimento ocorre sem qualquer aviso comunicação ao devedor sobre a alteração na transmissão do direito de cobrança. Em alguns casos, pode levar a alguns problemas nas relações dos agentes de negócios que fazem parte desse processo. Além de outras considerações técnicas.

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Como este produto funciona

A cessão de crédito tem por base a disponibilização de liquidez no maior imediatismo do tempo. Suponhamos o caso específico de uma empresa que possui um recibo ou fatura a receber para a venda de um produto ou desenvolvimento de um serviço e que seu vencimento é de três meses à vista.

E que para qualquer circunstância, você precisa do seu valor para o bom funcionamento da sua contabilidade. Nestas situações podem optar por este produto através da sua gestão junto de um banco que lhes permita formalizar a cessão de crédito.

O que seria alcançado? Bem, algo tão importante quanto recolher esse dinheiro com antecedência quanto ao seu vencimento. Onde teria de pagar uma taxa de juro previamente acordada e as suas consequentes comissões.

Essas operações são executadas quando a empresa precisa desse ponto de liquidez imediatamente e são atrasadas no tempo. No entanto, para que a operação seja lucrativa, será necessário que o valor do recibo ou fatura seja alto e não pequeno.

Por outro lado, é muito conveniente saber que o contrato de cessão de crédito é um documento que é gerido através de notário e no qual constam os dados das duas partes que compõem este processo.

Como o valor do movimento contábil e que deve ser assinado para que sua validade seja total e legítima. Sendo um dos produtos mais comuns por pequenas e médias empresas que passam pela dificuldade ímpar em seu caixa.

Exemplo de cessão de crédito

Nada melhor do que conferir esse produto na prática. Vamos supor que uma pequena e média empresa do setor de serviços tenha uma dívida contra outra empresa que a torne devedora. Pois bem, com a aplicação da cessão de crédito, a primeira delas transmitiria essa linha de crédito para uma terceira empresa. Assim, a partir deste momento este último passaria a ser devedor da quantia. Na prática, isso significa que este último seria aquele que ocupar a posição de credor contra o devedor. Seria mais ou menos uma inversão de papéis em um espaço de tempo muito curto.

Modelo de contrato de cessão de crédito

O presente contrato tem como objetivo primordial regular os termos e condições pelos quais a entidade cedente cede neste mesmo acto aos cessionários os créditos derivados da notas promissórias identificado. Por outro lado, a entidade cedente cede e transfere todos os direitos que constituem os créditos que decorram das livranças identificadas e onde o cessionário os aceite e adquira por compra e venda. É um produto muito mais complexo que exige conhecimento financeiro por parte das empresas ou pessoas que fazem parte desse processo tão especial.

Você pode baixar modelo de contrato de cessão de crédito no link que acabamos de deixar para você.

Cessão de crédito hipotecário

Relativamente a esta variante, algo mais comum do que nas outras, importa referir que a cessão de crédito é aquele pacto de vontades pelo qual o credor hipotecário cede o seu crédito a um terceiro. Embora para uma melhor compreensão deva ser notado que neste caso três figuras são afetadas neste processo, não dois. Em primeiro lugar, o credor que cede o crédito (pode ser uma pessoa singular ou coletiva). Em seguida o devedor que permanece em seus cargos e por fim o novo credor.

Neste contexto geral, a cessão de crédito à habitação é atualmente regulada pelo Direito Hipotecário na Espanha. Onde os interesses dos usuários envolvidos neste processo financeiro são protegidos. Por outro lado, o regulamento deixa bem claras as suas limitações ao afirmar que "todos os direitos adquiridos em virtude de uma obrigação são transmissíveis nos termos da lei, salvo acordo em contrário, diz que o crédito à habitação pode ser vendido ou cedido a terceiro no todo ou em parte, com as formalidades exigidas por lei”. Por outro lado, para que este cenário ocorra, é absolutamente necessário que esta modalidade de cessão requeira escritura pública e seja formalizada tal como se faz na contratação de crédito à habitação.

Cessão de crédito em processo executivo

Uma das grandes questões que se colocam é a seguinte: pode uma cessão de crédito ser reclamada sem maiores formalidades num processo judicial? Bem, existem várias lacunas nesta matéria que as decisões judiciais estão tentando esclarecer. Por exemplo, o despacho do Tribunal Provincial de Barcelona do ano passado, no qual se revela que "através de uma ordem de 18 de setembro de 2015, PL Salvador Sárl foi obrigado a, no prazo de 10 dias, fornecer certidão notarial indicando a data da cessão, a identidade dos executados, bem como os valores pelos quais o referido crédito foi cedido.

De qualquer forma, há um denominador comum nesses casos e refere-se ao fato de nosso ordenamento jurídico não estabelecer expressamente que o acreditação de cessão de créditos é a certificação notarial. Assinando o desejo das partes quanto à forma dessa acreditação com o único requisito de que a acreditação seja fidedigna. Apesar das discrepâncias que possam existir entre algumas das partes que fazem parte deste processo.

Oposição à cessão de crédito

Por outro lado, é muito conveniente saber que o contrato de cessão de crédito é um documento que é gerido através de notário e no qual constam os dados das duas partes que compõem este processo. Através de um processo mais complexo noutros modelos e que é o endosso apresentado pelos detratores deste produto financeiro. Como o valor do movimento contábil e que deve ser assinado para que sua validade seja total e legítima.

Por outro lado, é necessário cumprir um requisito básico: a obrigatoriedade de ser realizado de forma consensual por ambas as partes. Ou seja, a vontade comum das duas partes de chegar a um acordo sobre estas condições na cessão de crédito. Algo que não se concretiza em todas as situações e que faz com que a operação seja anulada. Sendo alguns dos inconvenientes mais relevantes na sua execução.