O que é o cadastro e a referência cadastral

cadastro e referência cadastral

Dois dos conceitos que você tem interesse em conhecer a fundo sobre imóveis são o cadastro e a referência cadastral. Ambos os termos estão intimamente relacionados entre si, mas ao mesmo tempo são diferentes. Para se ter uma ideia, uma referência cadastral não existiria sem um cadastral, pelo contrário, não existe um cadastro se não houver uma referência cadastral.

Mas Qual é o cadastro? E a referência cadastral? A seguir, ajudamos você a entender esses dois conceitos e ver o que os une.

O que é o Cadastro

O que é o Cadastro

O Cadastro é na verdade uma espécie de “censo”, um registo administrativo vinculado ao Tesouro onde são recolhidos todos os dados relativos aos imóveis. Ou seja, estamos a falar de um local onde poderá encontrar a descrição e informação de imóveis de todos os tipos: rústicos, urbanos, com características especiais ...

Saiba que O registo do seu imóvel no Cadastro é obrigatório, Mas ao contrário de outros procedimentos, neste caso você não precisa pagar nada; É totalmente gratuito (ao contrário do Registro de Imóveis).

E para que serve o Cadastro? Bem, tem diversas funções integradas na Lei do Cadastro Imobiliário. Todos eles podem ser exercidos:

  • Bom para os serviços centrais e a gestão das diferentes províncias e cidades (exceto no País Basco e Navarra).
  • Bom para a colaboração com outras administrações e entidades públicas.

E quais funções ele executa? Neste caso, alguns deles são:

  • Proporcionar segurança e transparência na coleta dos dados que o cadastro precisa para determinar a quem pertence o imóvel, seu valor cadastral, os metros de superfície ...
  • Use-o para calcular a base de cálculo do Imposto sobre Imóveis (mais conhecido como IBI), bem como para o Imposto sobre a Riqueza, o Imposto Municipal sobre o aumento do valor de terrenos urbanos, o Imposto sobre sucessões e doações e sobre a propriedade transferências, ou imposto de renda pessoal.
  • Para desenvolver planos de planejamento urbano.

As informações que são coletadas no Cadastro

Como já dissemos, o Cadastro coleta uma série de informações relacionadas ao setor imobiliário. Mas que tipo de informação? Em concreto, Você pode encontrar o seguinte por meio da referência cadastral de uma propriedade:

  • A localização da propriedade.
  • Sua referência cadastral.
  • O valor cadastral que possui.
  • Quem é o dono desse imóvel.
  • A superfície que ocupa.
  • O uso e o destino que tem.
  • O tipo de construção e a sua qualidade.

Qual é a referência cadastral

Qual é a referência cadastral

Agora que você sabe o que é o Cadastro, a referência cadastral é ainda mais fácil de conceituar. Trata-se de uma identificação do imóvel, obrigatória e oficial, além de gratuita. É composto por um código alfanumérico; especificamente, são cerca de vinte caracteres que registram a propriedade que você possui. Além disso, deve-se ter em mente que não pode haver duas referências cadastrais iguais, mas que cada uma terá um número único.

A referência cadastral pode ser conhecida de várias maneiras:

  • Com certificado da Prefeitura.
  • Com consulta eletrónica através do site oficial do Cadastro.
  • Com a certidão do Registro de Imóveis das Gerências.
  • Em ações públicas.
  • No recibo do pagamento do IBI (Imposto sobre Imóveis).

O Cadastro e a referência cadastral urbana

Como queremos ser um pouco mais práticos, vamos te ensinar como é uma referência cadastral urbana e outra rústica então você sabe como diferenciar um do outro.

No caso do urbano, um exemplo disso poderia ser o número:

9578471CA4523P 0003WX

Como tal, não faz muito sentido, mas você deve saber que cada grupo se refere a uma determinada informação. A) Sim:

  • Os primeiros 7 números determinarão a fazenda, lote ou prédio a que se refere.
  • Os próximos 7 dígitos localizam a propriedade em um plano.
  • Os 4 números a seguir indicam a propriedade no lote.
  • E as duas últimas letras são para erros de transcrição.

O Cadastro e a referência cadastral rústica

Quando falamos de um bem rústico, a referência cadastral muda muito. Um exemplo desse número seria 18 072 A 182 00027 001 FP.

Como você pode ver, é um pouco mais longo que o anterior e, ao mesmo tempo, cada grupo determina informações diferentes.

  • Os primeiros dois números referem-se à província.
  • O município é estabelecido nos próximos três dígitos.
  • A carta nos diz o que é a zona de consolidação de terras.
  • Os próximos três dígitos nos informam sobre o polígono ou local onde ele está localizado.
  • Os próximos cinco identificam cada pacote no local onde o nosso está localizado.
  • Nos próximos quatro números é estabelecido o local exato onde a propriedade está localizada no terreno.
  • Finalmente, as duas letras são usadas para possíveis erros de transcrição.

Como registrar uma propriedade no Cadastro e ter a referência cadastral

Como registrar uma propriedade no Cadastro e ter a referência cadastral

Se acaba de adquirir um imóvel e necessita de efetuar este procedimento, iremos ajudá-lo a torná-lo o mais simples possível. Para começar, você deve saber que Cadastrar propriedades no Cadastro é fácil e você pode fazer isso de três maneiras diferentes:

  • Com o modelo 900D, é uma declaração que o interessado deve apresentar. Nesse caso, pode permitir que você faça isso online (embora para isso você precise de uma identificação eletrônica ou de um certificado digital).
  • Com comunicação ao Cadastro. Este deve ser enviado através de Notários, Registradores de Imóveis ou mesmo Administrações Públicas.
  • Por meio de uma solicitação que você enviar.

Outra opção, e o motivo pelo qual você pode descobrir que, de um ano para o outro, seu IBI aumenta é através de uma inspeção. Se forem realizadas ações de verificação, elas podem incluir imóveis sem solicitação prévia ou apresentação formal. Claro, Se os dados estiverem errados, você sempre pode apresentar alegações ou retificar discrepâncias.

Você simplesmente terá que preencher as informações que eles lhe perguntarem sobre a casa, propriedade, etc. para poder cumprir o procedimento. E, lembre-se, você deve fazê-lo em um prazo máximo de 10 dias a partir da data de aquisição do imóvel.


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