Se eu tiver 2 empregos, pago o dobro?

Se eu tiver 2 empregos, pago o dobro?

É cada vez mais comum ter não apenas um emprego, mas dois. A precariedade laboral e o facto de os salários não serem os que realmente correspondem, fazem com que muitas pessoas tenham de procurar outro contrato de trabalho. Mas aí surge a pergunta de muitos: se eu tiver dois empregos, pago o dobro?

Se você está nesta situação, ou está considerando isso, então vamos dar-lhe as chaves para que você entenda, tanto sobre a listagem dupla como tudo de bom, e não tão bom, de ter dois empregos.

Posso ter dois contratos de trabalho?

Uma das primeiras dúvidas que surgirão é se é legal você ter dois empregos ao mesmo tempo. Normalmente, isso não acontece, mas a verdade é que Na Espanha não há impedimento de ter dois ou mais empregos ao mesmo tempo com contrato de trabalho.

Agora há algumas nuances que você deve levar em conta é que, se esses dois contratos forem para a mesma empresa, você não poderia ultrapassar o limite de 40 horas semanais, porque não é permitido. Se o contrato for com duas empresas diferentes, não haverá limitação.

Por exemplo, imagine que você está trabalhando para a empresa A 40 horas por semana. E essa empresa B também lhe oferece um contrato. Você pode assiná-lo? Sim, porque a lei não diz nada sobre isso. Ou seja, como é outra empresa, você pode pegar e também trabalhar em tempo integral se for isso que você quer.

E é que, 40 horas por semana é um máximo, mas apenas para um contrato de empresa. Se você tem duas empresas e dois contratos, você não estaria fazendo nada ilegal, mas é algo que pode ser feito porque você pode trabalhar mais de 40 horas por semana. Sempre tendo dois contratos de duas empresas diferentes, tome cuidado.

Ter dois empregos = pluriempregado

Se eu tiver 2 empregos, pago o dobro?

Ser vários funcionários é qualificado como aquela situação em que uma pessoa trabalha como empregado em diferentes atividades. Em outras palavras, quando uma pessoa trabalha para duas ou mais empresas e está registrada nessa mesmo sistema previdenciário.

Este último deve ser considerado aqui. E é que uma pessoa que trabalha para uma empresa, mas, mais tarde, tem um trabalho autônomo não seria um azarão.

Como você sabe, quando um contrato é assinado, você sabe que as contribuições como trabalhador serão deduzidas do seu salário. Ou seja, um contrato = cotações. Portanto, se houver dois ou mais contratos, cada um deles é cotado, pois há uma obrigação por parte da empresa de reter essa parte para a Previdência Social.

Mas, você cita o dobro? Você realmente perde dinheiro com os dois contratos e paga duas vezes pela mesma coisa?

Ter dois empregos = pluriatividade

Quando uma pessoa tem dois ou mais contratos e, portanto, exerce múltiplas atividades, significa que ela tem dois ou mais empregos, mas a diferença com o moonlighter é que esses dois empregos estão em dois regimes diferentes.

Por exemplo, imagine que uma pessoa tem um emprego em tempo integral. E depois de cumprir seu turno diário, ele também decidiu empreender. Como sabe, ficará inscrito na Segurança Social devido ao contrato de trabalho. E estará no esquema para outra pessoa.

Mas o negócio dele implica estar inscrito no regime de trabalho por conta própria, ou seja, trabalhador por conta própria.

Isso significa que você teria que contribuir, por um lado, como funcionário. Por outro lado, por conta própria. Mas é assim?

Se eu tiver dois empregos, pago o dobro? O caso entre trabalhadores por conta de outrem e por conta própria

Se eu tiver dois empregos, pago o dobro? O caso entre trabalhadores por conta de outrem e por conta própria

Vamos começar dizendo que ter dois contratos implica que você tem que cotar duas vezes. Sim. Mas também que a Segurança Social se encarrega de devolver uma dupla contribuição. Com tons.

E não é o mesmo ser vários trabalhadores (ter dois ou mais contratos no mesmo regime de Segurança Social) do que praticar multiatividade (ter dois ou mais empregos em diferentes regimes de Segurança Social).

O que é listagem dupla

Vamos explicar para você primeiro o que é as aspas duplas para que você entenda tudo. Isso ocorre quando uma pessoa contribui para dois regimes de Segurança Social. Ou seja, quando você está trabalhando como empregado e, além disso, está registrado como autônomo.

Além disso, outra condição que a dupla contribuição atende é que ela seja paga para contingências iguais ou semelhantes entre si. Por exemplo, as contingências comuns que são levadas em conta tanto pelos outros quanto por eles mesmos.

Quando isso acontece, sim, pode ser devolvida a contribuição daquelas contingências para as quais o pagamento em dobro foi pago. De fato, se a cobertura de trabalho autônomo não for limitada, você poderá pagá-la como funcionário e, ao mesmo tempo, por conta própria. E se isso acontecer, desde 2018 a Segurança Social tem a obrigação de devolver essas contribuições em dobro. Mas existem três condições que ocorrem:

  • Que a Previdência Social não devolve 100%, mas apenas 50%.
  • O limite para o qual há retornos é de 12386,23 euros por ano.

O máximo que eles vão devolver será de 50% das taxas inscritas como autônomo.

Como saber se você tem direito ao reembolso?

Para saber se a pessoa tem direito a reembolso ou não, a primeira coisa que você precisa é calcular quanto foi pago à Segurança Social. Faça primeiro para o contrato de um empregado e, por outro lado, para a RETA, em um ano.

Si Se somar estes dois montantes e ultrapassar os 12386,23 euros, a Segurança Social terá de lhe emitir um reembolso.

Se eu tiver dois empregos, pago o dobro? O caso entre Contratos de trabalho

O caso entre contratos por conta de outrem

Agora vamos ver o caso usual de ter dois empregos. Se eu tiver dois empregos, pago o dobro? Sim e não.

Neste caso é o empregador que tem que saber o seu status como um moonlighter. Assim que o souber, tem de notificar a Segurança Social e esta entidade ficará encarregue de realizar as diligências necessárias em matéria de contribuições e benefícios.

Em outras palavras, será a Previdência Social que determinará se você contribui em dobro para que ela administre tudo não para fazê-lo, mas para alcançá-lo, o empregador deve saber que você tem outro contrato como empregado.

Você não pode trabalhar? Poderia, mas para isso é melhor consultar um escritório da Previdência Social para que eles possam aconselhá-lo sobre como fazê-lo.

¿Ficou mais claro para você agora?


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