Benefício desemprego: o que é e como solicitá-lo

seguro desemprego

O que é um seguro-desemprego?

O subsídio de desemprego nada mais é do que a ajuda que o Estado concede aos trabalhadores quando estes perdem o emprego, essa ajuda tem algo em comum para todos os espanhóis, o desempregado deve ter contribuído com um mínimo para ter acesso ao subsídio, dependendo de sua contribuição e sua renda será o subsídio de desemprego

Os benefícios de desemprego são de natureza existencial e existem vários tipos de subsídio de desemprego sobre o qual falaremos com você a seguir.

Subsídio por contribuição insuficiente

Este subsídio de desemprego é concedido às pessoas que ainda não têm o ano de contribuição - que é o mínimo necessário para receber -; porém, pode ser solicitada a partir de quando a pessoa completar três meses e tiver familiares a cargo. Se você não tem dependentes familiares, o tempo que você deve estar trabalhando é de no mínimo 6 meses.

Ajuda familiar

Esse subsídio é concedido a pessoas que possuem dependentes familiares e que já esgotaram o benefício.

Ajuda para maiores de 45 anos

Esta ajuda é destinada a pessoas que já esgotaram o subsídio de desemprego e têm mais de 45 anos, podendo ou não ter dependentes.

Subsídio para maiores de 55 anos

Este subsídio é concedido a pessoas com problemas financeiros antes da reforma e que já tenham mais de 55 anos. Para que esse tipo de ajuda seja prestado, certos requisitos devem ser atendidos.

Subsídio para emigrantes retornados

É uma ajuda prestada aos imigrantes que depois de algum tempo regressam à Espanha de países que têm algum tipo de acordo com o país e que não pertencem ao Bloco Económico Europeu.

Subsídio para libertado da prisão

Como o próprio nome indica, é um auxílio concedido aos libertados que cumpram pena superior a 6 meses de prisão. Além dessa ajuda, eles têm direito a outros benefícios.

Subsídio para avaliação de deficiência

Com este auxílio-desemprego, uma pensão por invalidez é fornecida às pessoas que têm uma deficiência na renda por invalidez ou tinham uma pensão por invalidez e melhoraram.

Renda agrária

Este auxílio é concedido aos desempregados que realizam atividades agrícolas ocasionalmente em regiões como a Extremadura e a Andaluzia.

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Documentos para o subsídio por insuficiência de contribuição

Para solicitar este tipo de ajuda, deve ser apresentada uma série de documentações e a administração avaliará se deve ou não conceder o subsídio:

  • O registo da pessoa que pede ajuda no cartão de desemprego. Os procedimentos devem ser concluídos em até 15 dias úteis após a saída do trabalho.
  • O formulário oficial do pedido de subsídio deve ser preenchido. Neste formulário deverá constar a declaração de rendimentos do solicitante e dos responsáveis ​​pelo referido solicitante. A documentação do banco e o compromisso da atividade também devem ser apresentados.
  • Deve ser apresentada a identificação da pessoa que solicita o auxílio e se tem filhos a cargo ou moram com eles. Os referidos familiares devem ser incluídos na aplicação. Apresentar o DNI em aberto, o livro de família ou o equivalente em documentação estrangeira se necessário.
  • Você deve apresentar o certificado da empresa em que trabalhou antes de ficar desempregado. Caso sua empresa não o tenha entregue, você pode solicitar que seja enviado diretamente a você.
  • O comprovativo do último rendimento caso o serviço de emprego o solicite.
  • Caso o benefício correspondente não tenha sido recolhido, deverá ser apresentada cópia dos contratos de trabalho vencidos nos últimos 6 anos. Caso não os tenha, pode solicitá-los no posto de trabalho e eles dirão o valor do orçamento que lhe será entregue.
  • Cópia dos contratos de trabalho a tempo parcial anteriores à última rescisão em que trabalhou nos últimos seis anos, caso não tenha recebido quaisquer benefícios por eles. Você pode solicitá-los no escritório de empregos se eles tiverem que calcular os dias de trabalho cotados.
  • Documento com o número da conta onde pretendemos que seja registado o subsídio de desemprego e o titular da conta.

Quem quiser se candidatar ao subsídio deverá apresentar a documentação cerca de 15 dias após o término do contrato de trabalho - fins de semana não contam - e poderá fazê-lo online no Página Sepe ou você pode fazer isso no escritório de benefícios com hora marcada.

Documentos para solicitar o subsídio para despesas familiares

  • Deve ser entregue a mesma documentação que mencionamos na seção anterior, além disso você deve apresentar a seguinte documentação.
  • Deve ser apresentado o documento de identidade válido da pessoa que solicita o auxílio ou, no caso de estrangeiro, a carteira de identidade. O livro de família deve ser apresentado juntamente com uma fotocópia e, caso o solicitante do empréstimo seja casado, uma fotocópia do documento de identidade do marido.
  • Todos os membros da família que trabalham devem apresentar fotocópias de sua carteira de identidade atual e folha de pagamento. Também deve ser apresentada a declaração de renda de todas as pessoas que trabalham na unidade familiar.
  • Em caso de divórcio, o documento legal deve ser apresentado. Se as crianças forem estrangeiras, deve ser apresentado também o documento que a verifica. Se você tem um parente fora do país, deve pedir ao consulado o certificado que especifica o que você faz fora do país e quanto dinheiro você ganha.
  • Para solicitar esta ajuda, dispõe de um prazo de 15 dias a contar do termo do contrato de trabalho. Neste caso, finais de semana e feriados não serão contados. Caso a pessoa esteja a recolher desemprego, esta ajuda deve ser solicitada um mês após a pensão contributiva.

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Subsídio por esgotamento do benefício

  • Deve ser apresentada a documentação dos responsáveis.
  • Devem ser apresentados todos os documentos que foram nomeados na seção anterior, retirando aqueles que especificam membros da família.

Subsídio para maiores de 45 anos

  • À semelhança dos casos anteriores, devem ser apresentados os mesmos documentos da primeira secção 15 dias após o termo do contrato de trabalho e um mês após o esgotamento da pensão contributiva.

Subsídio para maiores de 55 anos

  • A mesma documentação do primeiro ponto. Deve ser apresentado dentro de 15 dias úteis e um mês após o recebimento do seguro-desemprego. Deve ter-se presente que o mês de espera começa, em todos os casos, no dia em que se regista para reclamar a pensão ou o auxílio, quando já tem 45 anos.
  • Para ter direito a este benefício, o último emprego deve ter sido superior a 6 meses.
    Ajuda extraordinária

Para as pessoas que não têm um tipo específico de regulamento, existem outros tipos de ajuda que podem solicitar.

Este tipo de ajuda extraordinária, ocorre nos seguintes casos:

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  • Solto da prisão. Este auxílio é concedido a pessoas que são libertadas da prisão após terem passado pelo menos 6 meses na prisão. Caso a pessoa seja chamada para realizar algum tipo de trabalho, não pode recusar e para ter acesso a esta ajuda não deve estar cobrando nenhum tipo de ajuda.
  •  Trabalhadores imigrantes. Esta ajuda é concedida quando a pessoa de origem espanhola teve que emigrar para outro país por um período mínimo de três anos, mas deseja retornar ao seu país. Nesse caso, o auxílio é sempre solicitado um mês após a chegada da pessoa. O país em que você estava não pode fazer parte da União Europeia. Pode aceder ao encargo de 487 euros por mês mas deve ter trabalhado pelo menos 12 meses no país de onde regressa.
  • Subsídio de invalidez. Este auxílio é concedido a pessoas que receberam uma pensão por invalidez total e experimentaram melhorias. Para ter acesso a esta ajuda, o rendimento de 485 euros não deve ser ultrapassado. Também não pode ter direito ao desemprego enquanto recebe esta pensão. Você deve estar registrado há um mês como peticionário de desemprego.
  • Plano de preparação. Graças a esta ajuda, podem ser cobrados e concedidos até 400 euros a pessoas que tenham esgotado todas as suas prestações como um pequeno tempo extra no qual podem encontrar um emprego. O total deste dinheiro é de 2700 euros que é concedido a pessoas que não trabalham, dividido em cerca de 6 meses. Em troca, a pessoa recebe cursos de capacitação sem se recusar a fazê-lo.

• Retorno voluntário à Espanha de outro país. Esta ajuda será prestada desde que o país em que se encontra tenha um acordo de subsídio com a Espanha e possa solicitá-lo um mês após a sua chegada ao país. É válido apenas para pessoas que tenham nacionalidade espanhola e não tenham retornado à Espanha dentro de 3 anos.


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