Retorno do capital imobiliário

A remuneração do capital imobiliário deve ser declarada anualmente

Como costuma acontecer, quando algo está em nosso nome e nos dá benefícios, somos obrigados a declará-lo anualmente. O retorno do capital imobiliário não é exceção, esta claro. Portanto, é importante que entendamos exatamente o que é esse conceito e como calculá-lo. Esta informação será útil não só se já tivermos um imóvel em nosso nome, mas também se estivermos a pensar comprar um.

Para ajudá-lo com esse problema, explicaremos neste artigo o que é retorno sobre o patrimônio imobiliário e como calculá-lo. Além disso, para entender a fórmula e poder aplicá-la, devemos saber quais são as reduções e despesas dedutíveis dos imóveis em questão. Espero que esta informação lhe seja útil e que esclareça o que implica ser proprietário de um imóvel, seja rural ou urbano, a nível fiscal.

O que é o retorno sobre o patrimônio imobiliário?

O retorno sobre o capital imobiliário é a receita total obtida com os imóveis

Quando falamos em retorno do capital imobiliário, nos referimos basicamente a os rendimentos obtidos de imóveis, seja urbana ou rústica. Todos esses rendimentos que recebemos de imóveis em nosso nome devem ser declarados anualmente no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

A remuneração do capital imobiliário, de acordo com a Agência Fiscal, engloba todos os rendimentos que tenham sido obtidos através de imóveis que estão em território espanhol ao longo de um ano. Estes seriam os seguintes:

  • renda de arrendar de imóveis urbanos ou rurais.
  • derivados do cessão ou constituição de direitos em imóveis urbanos ou rústicos.
  • Benefícios obtidos de aproveite ou use de imóveis urbanos ou rurais.

Para que seja considerado como retorno do capital imobiliário, é imprescindível o atendimento de duas condições. Em primeiro lugar, a propriedade do imóvel em questão deve corresponder ao contribuinte. Além disso, esses bens imobiliários não podem estar vinculados a atividades econômicas do mesmo contribuinte.

Como são calculados os retornos dos imóveis?

O retorno do capital imobiliário é obtido pela aplicação de uma fórmula

Ao calcular o retorno sobre o capital imobiliário, basta aplicar uma fórmula simples. Claro, antes devemos conhecer os conceitos que o compõem e saber o que é aplicável no nosso caso e o que não é. O cálculo para obter o retorno líquido é o seguinte, onde CI é o capital imobiliário:

Receita Líquida IC = Receita Total IC – Redução da Receita Líquida IC – Despesas Dedutíveis

Conceitos

Vamos agora ver o que é cada conceito para saber como aplicar a fórmula corretamente. A remuneração integral do capital imobiliário inclui todos os rendimentos obtidos pelo proprietário do imóvel, que implica o uso, transferência e arrendamento de bens imóveis.

No que diz respeito à redução dos rendimentos líquidos do capital imobiliário, torna-se muito importante nos casos de arrendamento de imóveis destinados à habitação. Nesses casos, o retorno líquido é reduzido em 60%. No entanto, esta redução só pode ser aplicada às declarações líquidas positivas que tenham sido apuradas e apresentadas pelo contribuinte antes do início de um processo de verificação, verificação e fiscalização dos dados.

renda
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Por outro lado existe a possibilidade de reduzir 30% do retorno líquido quando o período de geração do mesmo for superior a dois anos. Essa redução também pode ser adquirida se o lucro líquido for classificado de acordo com as regras como um ativo obtido irregularmente ao longo do tempo. Seria, por exemplo, a indenização recebida pelo cessionário, inquilino ou subinquilino por danos ou prejuízos causados ​​ao imóvel. Obviamente, eles devem ser atribuídos a apenas um período fiscal. Refira-se que o montante do resultado líquido não pode ultrapassar os 300.000 euros por ano.

Quais despesas são dedutíveis para calcular o retorno líquido do capital imobiliário?

Finalmente ficamos com despesas dedutíveis. Estas são todas as despesas que o contribuinte pode deduzir do rendimento total. São os seguintes:

  • Amortização, tanto do imóvel como dos bens cedidos.
  • Despesas reparação e conservação do imóvel em questão.
  • Despesas relacionadas com formalização do contrato e suprimentos.
  • Despesas de financiamento e interessa.
  • Saldos duvidosos: Estes são os valores que o inquilino deixou de pagar. Claro, pelo menos seis meses devem ter se passado desde a tentativa de coleta.
  • Serviços para o imóvel: Inclui vigilância, jardinagem, administração, etc.
  • Honorários (lixo, limpeza), impostos não estatais como IBI, sobretaxas (exceto aqueles que estão sancionando).
  • outros despesas dedutíveis, como roubo, responsabilidade civil ou prêmios de seguro contra incêndio.

É verdade que ao fazer a declaração de rendimentos nos pedem muita informação. Com tantos conceitos, números e coisas para se ter em mente, pode ser uma tarefa bastante avassaladora. Se não tivermos certeza de que estamos fazendo a declaração corretamente, sempre temos a opção de contratar um gerente.


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