Licença voluntária

Licença voluntária

Quando você trabalha no mesmo emprego há muito tempo, às vezes o desgaste faz com que você não tenha o melhor desempenho. Embora existam férias para recuperar e recarregar, há outro número que muitos não conhecem, mas que pode ser interessante ter em conta. Estamos falando de licença voluntária.

Mas O que é uma licença voluntária? Que direitos você tem? Quem pode aplicá-lo? Como você pede? Se você quiser saber mais sobre essa figura que está contemplada no Estatuto do Trabalhador, bem como em outras leis, aqui contamos mais a respeito.

O que é licença voluntária

O que é licença voluntária

Para definir licença voluntária, devemos primeiro passar ao artigo 46 do Estatuto do Trabalhador, ou ET, onde consta o seguinte:

"1. A licença pode ser voluntária ou forçada. O forçado, que dará direito à manutenção do cargo e ao cômputo da duração da sua validade, será concedido pela nomeação ou eleição para cargo público que impossibilite a comparência aos trabalhos. A reentrada deve ser solicitada no mês seguinte à cessação de funções públicas.

2. O trabalhador com pelo menos um ano de antiguidade na empresa tem direito a ser reconhecido para a possibilidade de gozar o afastamento voluntário por um período não inferior a quatro meses e não superior a cinco anos. Este direito só pode ser exercido novamente pelo mesmo trabalhador se tiverem decorrido quatro anos desde o fim da licença voluntária anterior.

3. Os trabalhadores terão direito a um período de licença de ausência de duração não superior a três anos para cuidar de cada criança, tanto quando é por natureza, como por adoção, ou nos casos de guarda para efeitos de adoção ou acolhimento permanente., a contar da data de nascimento ou, se for o caso, da resolução judicial ou administrativa.

Os trabalhadores que cuidarem de parente até segundo grau de consanguinidade ou afinidade também terão direito a um período de licença, não superior a dois anos, a menos que seja fixada em negociação coletiva duração maior do que por motivo de idade, acidente , doença ou deficiência não pode se defender sozinho e não exerce atividade remunerada.

O afastamento de que trata esta seção, cujo período pode ser gozado de forma fracionada, constitui um direito individual dos trabalhadores, homens ou mulheres. No entanto, se dois ou mais trabalhadores da mesma empresa gerarem esse direito pela mesma parte causadora, o empregador pode limitar o seu exercício simultâneo por motivos justificados de funcionamento da empresa.

Quando um novo sujeito causal dá direito a um novo período de licença, o início da mesma encerrará aquele que, se for o caso, vem desfrutando.

O período de afastamento do trabalhador nos termos deste artigo será computável para efeito de antiguidade e o trabalhador terá direito a frequentar cursos de formação profissional, cuja participação deverá ser convocada pelo empregador, em especial com ocasião de sua reintegração. Durante o primeiro ano, você terá o direito de reservar seu emprego. Após este período, a reserva será remetida para emprego do mesmo grupo profissional ou categoria equivalente.

No entanto, quando o trabalhador fizer parte de uma família reconhecida como família numerosa, a reserva do seu emprego será prorrogada até um máximo de quinze meses no caso de família numerosa de categoria geral, e até um máximo de dezoito meses se for uma categoria especial. Quando a pessoa exercer este direito com a mesma duração e regime do outro progenitor, a reserva de emprego será prorrogada até ao máximo de dezoito meses.

4. Da mesma forma, os trabalhadores que exercerem funções sindicais provinciais ou superiores durante o período de exercício do seu cargo de representação podem requerer a sua passagem para a situação de afastamento da empresa.

5. O trabalhador em licença voluntária conserva apenas um direito de preferência ao reingresso nas vagas da mesma categoria ou equiparadas à sua que existam ou ocorram na empresa.

6. A hipótese de afastamento pode ser estendida a outros casos pactuados coletivamente, com o regime e os efeitos neles previstos. ”

Com base no acima, podemos definir licença voluntária como a situação em que o trabalhador solicita a suspensão do contrato de trabalho da sua empresa. Dessa forma, nem mesmo o trabalhador precisa ir trabalhar. Nem a empresa tem que pagar-lhe o seu salário, nem mesmo contribuir para ele.

Por ser voluntário, implica que é o trabalhador que o solicita, por qualquer motivo, sem dar esclarecimentos à empresa. Desde que seja incorrido de boa fé.

Claro, isso tem uma série de repercussões que devem ser levadas em consideração.

Quem pode solicitar licença voluntária

Quem pode solicitar licença voluntária

Para poder solicitar licença voluntária é necessário que uma série de requisitos que são:

  • Que você tem um contrato de trabalho com a empresa.
  • Que tem idade mínima de um ano.
  • Não solicitou licença voluntária nos últimos quatro anos.

Se tudo isso for feito, você pode começar a papelada. Deve-se levar em consideração, como diz o TE, que serão no mínimo quatro meses e no máximo cinco anos.

Na verdade, o TE estabelece diferentes modalidades desse tipo de licença. Mas isso não significa que apenas nessas situações ela possa ser solicitada. Na verdade, pode ser encomendado por qualquer motivo, sem necessidade de dar explicações à própria empresa.

Como solicitar uma licença voluntária

Se depois do que leu achar que é o que precisa fazer, é necessário que saiba quais são os passos que deve seguir para solicitar uma licença voluntária.

Neste caso, A primeira coisa a fazer será escrever uma carta do trabalhador onde comunique à empresa o uso do direito à licença voluntária. Neste documento não é necessário especificar os motivos que o levam a isso. Mas existe uma duração, tanto no início quanto no final. Além disso, você deve saber se há um prazo mínimo de notificação no Acordo Coletivo. E se não houver, deve ser comunicado à empresa o mais rápido possível para que ela possa responder (afirmativa ou negativamente) a essa solicitação.

Neste caso, você pode encontrar duas suposições:

  • A empresa aceita o seu direito. Neste caso, quando chegar a data que determinou como início, a relação laboral será suspensa, a qual não foi rompida. Depois de algum tempo, desde que não passe de cinco anos, você poderá se reintegrar novamente sempre que houver vagas.
  • A empresa não aceita o seu direito. Você terá que entrar com um processo por violação de um direito e, até que haja uma resolução judicial firme, você terá que continuar trabalhando. Nessas situações, muitos trabalhadores acabam solicitando a demissão voluntária quando não é possível conciliar o problema que motivou o afastamento voluntário com a jornada de trabalho.

Em nenhum caso o trabalhador deve deixar de ir ao trabalho, porque se o fizer, a empresa pode despedi-lo por abandono do trabalho. Caso a empresa não responda ao pedido, como no caso de não aceitação, será necessário processar e aguardar o resultado desta.

De volta ao trabalho

A primeira coisa que você deve saber sobre a licença voluntária é que, se você solicitar, a empresa não é obrigada a reservar seu emprego para você. Ou seja, quando você quer voltar para a empresa, ela não tem que te dar o mesmo emprego que você tinha antes. Na realidade, o que você terá é apenas um direito de reentrada preferencial. O que isto significa? Pois bem, se houver alguma vaga em um cargo da mesma categoria ou similar, eles vão oferecer para você.

No entanto, isso não significa que, por Acordo Coletivo, ou por outros regulamentos que regem a gestão da empresa, outras características não possam ser estabelecidas. Por exemplo, se houver uma reserva de uma posição por tempo limitado, e após isso é apenas um reingresso preferencial.

Como solicitar o reingresso na empresa

Como solicitar o reingresso na empresa

Desde que não tenham passado cinco anos desde a licença voluntária, o trabalhador pode solicitar à empresa, por escrito, o pedido de reingresso ao trabalho.

La A empresa deve estudar este pedido, estudar as vagas que possam existir e responder a esse pedido. Recomenda-se que isso seja feito o mais rápido possível, principalmente porque quanto mais próximo do final da licença voluntária pior será.

Quanto à resposta da empresa, você pode se encontrar com várias opções:

  • Isso não responde: Você terá que pleitear o seu direito de reingresso (que não está sendo atendido), bem como a demissão. Para efeitos jurídicos, o facto de a empresa não responder num determinado prazo equivale a despedimento, sendo necessário comunicar.
  • Aceita a solidao: A empresa vai oferecer ao trabalhador um emprego da mesma categoria ou similar e o trabalhador pode aceitar ou não. Se você aceitar, pode voltar ao trabalho; se não, é como se ele se despedisse (a menos que o que lhe foi oferecido não fosse da mesma categoria ou semelhante).
  • Não aceita a inscrição, mas não recusa a reentrada: Isso geralmente acontece quando as empresas não têm vagas nesses horários. E, portanto, o trabalhador não pode voltar. Você tem que esperar um pouco para se inscrever novamente.
  • Não aceite a inscrição e não queira reingresso: Isso se qualifica como demissão e, portanto, a empresa pode ser processada.

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