Desemprego autônomo

desemprego autônomo

Cada vez mais pessoas decidem empreender por conta própria, em vez de ter um chefe. Em outras palavras, eles decidem ser autônomos e serem seus próprios patrões. Muitos vão se sair bem, outros nem tanto, mas algo que deve ser levado em consideração é o momento em que, devido a situações ruins, você tem que cancelar a assinatura porque pode ter uma dúvida: há uma greve freelance?

Se você quiser saber se os autônomos estão desempregados, qual é o desemprego dos autônomos, ou outras dúvidas relacionadas a este assunto, a seguir vamos esclarecer todas as dúvidas que possam ter surgido.

Mas, um freelancer está desempregado?

Se lhe respondêssemos diretamente, sim ou não, infelizmente, teríamos que dizer não. O trabalhador independente não tem direito ao subsídio de desemprego, como acontece com o trabalhador assalariado. Mas o que eles têm é a chamada «Cessação de actividade», que é mais conhecida por «desemprego dos autônomos», embora na realidade esse conceito não abarque tudo o que esta figura é.

A cessação da actividade, ou desemprego do trabalhador independente, é na realidade uma prestação concedida em caso de perda do emprego, neste caso a actividade por conta própria. Agora, conseguir não é tão fácil quanto pode ser o desemprego de um trabalhador. Você precisa atender a uma série de requisitos.

Os requisitos para solicitar o desemprego do trabalhador autônomo

Os requisitos para solicitar o desemprego do trabalhador autônomo

Para começar, o desemprego do autônomo, ou a cessação da atividade, exige a atualização da cota de autônomo. Quer dizer que Você deve ter pago sua taxa mês a mês e não deve nada ao Tesouro. Caso não seja esse o caso, isso já o invalida para solicitá-lo e você deve primeiro se atualizar para poder optar por ele. Deve também manter-se filiado e registado na RETA, ou seja, no Regime Especial do Trabalhador por Conta Própria, pelo menos até ao momento do pedido de cessação da actividade.

Outro requisito que eles solicitarão é que Você está há pelo menos um ano e 12 meses como trabalhador independente ativo.

Tudo isso o tornará elegível para solicitar o benefício, mas não significa que lhe concederão sim ou sim. E é que a cessação da atividade deve ser justificada; Você não pode pedir isso como algo "que ocorreu a você", mas deve ser dado por alguma causa justificada ou involuntária que o fez não ter alternativa.

Como solicitar a cessação da atividade

Se você chegou a essa situação, é possível que já tenha certeza de que não pode continuar como freelancer. E isso implica que você deve iniciar os procedimentos. Estes são:

  • Preencher o formulário de Solicitação de Benefício Econômico por Cessação de Atividade de Trabalhadores Autônomos.
  • Anexe a documentação solicitada.
  • Apresente a documentação na Mutual que corresponde a você. Isso deve ser feito no prazo de 30 dias a partir da data de cessação da atividade.

Como justificar a cessação da atividade e o pedido de desemprego do trabalhador autônomo

Como justificar a cessação da atividade e o pedido de desemprego do trabalhador autônomo

Como mencionamos antes, cumprir os requisitos apenas pressagia que eles levarão em consideração sua solicitação, mas não que a aceitarão. E é que você tem que justificar porque você solicita a cessação da atividade desse negócio. E para isso, você deve demonstrar o seguinte (não precisa ser tudo, mas alguma causa):

  • Que as despesas são maiores do que as receitas. Nesse caso, para serem consideradas, as despesas devem ultrapassar as receitas em, no mínimo, 10%.
  • Que existem execuções pendentes para mais de 30% de sua receita no ano passado.
  • Tenha uma declaração judicial que o impeça de continuar a sua atividade.
  • Que é uma causa de força maior, embora neste caso deva justificar qual é essa causa: perda da licença, infortúnio, violência de gênero ...

Quanto e por quanto tempo a cessação da atividade é cobrada

Quanto e por quanto tempo é cobrado o desemprego autônomo

O desemprego por conta própria, assim como o subsídio de desemprego dos trabalhadores, não é recolhido de forma permanente. Tem uma duração limitada. E uma quantia.

Para começar Se aceitarem a cessação da atividade, o direito ao desemprego recebido é de 70% do que você contribuiu no ano passado. Por exemplo, se você contribuiu com 1300 euros, terá um benefício de 910 euros por mês.

Obviamente, uma vez atingido o limite, mesmo que tenha feito o orçamento para mais dinheiro, você não terá o direito de receber mais dinheiro.

E por quanto tempo posso receber esse benefício? Nesse caso, dependerá de quanto tempo você é freelancer. Se você só tem entre 12 e 17 meses, você tem 4 meses. Conforme você aumenta, os meses são mais velhos, de modo que:

  • De 12 a 17 meses, 4 meses de benefício.
  • De 18 a 23 meses, 6 meses.
  • De 24 a 29 meses, 8 meses.
  • De 30 a 35 meses, 10 meses.
  • De 36 a 42 meses, 12 meses.
  • De 43 a 47 meses, 16 meses.
  • Se você trabalhou por conta própria por mais de 47 meses (quase 4 anos), você terá 24 meses de benefício.

O que acontece se eu for negada a cessação da atividade e eu não tiver desemprego

Muitos freelancers podem receber a desagradável notícia de que, uma vez solicitada a cessação da atividade, esta foi negada. Portanto, isso implica que eles não podem obter o benefício pela cessação da atividade. Ou o que é o mesmo, eles não terão desemprego dos autônomos.

No caso de trabalhadores assalariados, eles podem solicitar um subsídio de desemprego, mas os autônomos têm o mesmo?

Lamentavelmente não. A Segurança Social não oferece soluções aos trabalhadores independentes que ficam "desempregados" para além do benefício por cessação de actividade. Na verdade, não existe qualquer tipo de subsídio de desemprego para os trabalhadores independentes. Por isso, o que normalmente se faz é que os autônomos se inscrevam como desempregados nas agências de emprego e, aí, procurem obter alguma ajuda ou subsídio que lhes permita receber algo enquanto procuram emprego. Por exemplo, estamos a falar de Renda Ativa de Inserção, que é concedida a pessoas desempregadas com mais de 45 anos de idade que não têm acesso a um subsídio de desemprego ou subsídio de desemprego.


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